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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 153 Sexta-feira, 12 de agosto de 2016 Páx. 36286

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDICTO (PÓ 345/2014).

Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento ordinário 345/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Ángel Javier Gende García contra a empresa Govisa Ingeniería y Montajes, S.L., Fiatc Mútua de Seguros y Reaseguros a Prima Fija, Darío Fernández Fernández, Plus Ultra Seguros Generales y Vida, S.A. de Seguros y Reaseguros, Gruinsa Grúas Industriales de Salamanca, S.A., Inizia Ingeniería de Prevenção y Médio Ambiente, S.L., administrador concursal Carlos Álvarez Fernández, Mantenimientos Industriales Palacian-Ara, S.L. (Mipar, S.L.), Grupo Ingemetal Ingeniería y Construcciones Metálicas, S.A., Markel International Insurance Company, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

Decido que estimo parcialmente a demanda interposta por Ángel Javier Gende García, face à empresa Govisa Ingeniería y Montajes, S.L., Fiatc Mútua de Seguros y Reaseguros, Inizia Ingeniería de Prevenção y Médio Ambiente, S.L., Markel International Insurance Company Limited, Plus Ultra Seguros Generales y Vida, S.A., Grupo Ingemetal Ingeniería y Construcciones Metálicas, S.A., Gruinsa Grúas Industriales de Salamanca, S.A., Mantenimientos Industriales Palacin-Ara, S.L. (Mipar, S.L.), com intervenção da administração concursal de Govisa, S.L. e de Gruinsa, S.A., e condeno as demandadas a que abonem ao candidato, de forma solidária, a quantidade de 83.939,73 euros.

Absolvo a Mantenimientos Industriales Palacin-Ara, S.L. (Mipar, S.L.) e a Plus Ultra Seguros Generales y Vida, S.A. da pretensão deduzida face a elas.

Contra a presente resolução cabe interpor recurso de suplicación ante a sala do social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme estabelece o artigo 192 e seguintes da LRXS, devendo anunciar-se dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença, devendo de consignar a recorrente, com a interposición do recurso e com as excepções previstas no artigo 229 do texto citado, a soma de 300 euros na conta que este julgado tem aberta no escritório principal do Banesto desta cidade, baixo a denominación depósitos e consignações com o número 5081, especificando a chave 65 ao tratar-se de um recurso de suplicación.

Assim mesmo e com a excepção prevista no artigo 230 do texto mencionado, será indispensável acreditar no momento do anúncio do recurso ter consignado, na conta anteriormente citada, a quantidade objecto de condenação, se bem que pode proceder-se a assegurar a soma por meio de aval bancário, com responsabilidade do avalista.

Assim, por esta sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma a Mantenimientos Industriales Palacian-Ara, S.L. (Mipar, S.L.), em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no DOG.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Pontevedra, 18 de julho de 2016

A letrada da Administração de justiça