Com data de 29 de fevereiro de 2016 publicou no DOG núm. 40 a Resolução de 19 de fevereiro de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a câmaras municipais para o apoio aos investimentos para uso público em infra-estrutura recreativa, informação turística e infra-estrutura turística a pequena escala, mediante o fomento da acessibilidade e sinalización dos recursos turísticos no meio rural, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, e se anuncia a convocação para o ano 2016.
O artigo 3.1 das bases reguladoras dispõe que «As subvenções objecto desta resolução imputar-se-ão com um crédito de 1.333.333 € à aplicação orçamental 04.A2.761A.760.0, projecto 2016 00002, co-financiado num 75 % por fundos Feader, 7,5 % com fundos do Ministério de Agricultura, Alimentação e Médio Ambiente e num 17,5 % de fundos próprios da Comunidade Autónoma da Galiza, sem prejuízo de ulteriores variações produzidas como consequência da existência de uma maior disponibilidade orçamental, de conformidade com o disposto no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, o que poderá dar lugar à possibilidade de atender novas solicitudes que poderão comportar a subvenção oportuna, de acordo com a ordem de incoación dos expedientes.
Nestes casos o órgão concedente deverá publicar a ampliação de crédito nos mesmos meios nos que publicou a convocação sem que esta publicação implique uma abertura do prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo dos prazos para resolver».
A incorporação de fundos adicionais na aplicação orçamental 04.A2.761A 760.0 procedentes da reasignación de créditos do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020 (PDR), permitem a ampliação dos fundos inicialmente previstos, sendo, ademais, necessária esta ampliação em vista das solicitudes de ajuda apresentadas.
Pelo exposto e em virtude das faculdades conferidas,
RESOLVO:
Primeiro. Alargar a dotação orçamental que se estabelece na Resolução de 19 de fevereiro de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a câmaras municipais para o apoio aos investimentos para uso público em infra-estrutura recreativa, informação turística e infra-estrutura turística a pequena escala, mediante o fomento da acessibilidade e sinalización dos recursos turísticos no meio rural, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, e se anuncia a convocação para o ano 2016, nos seguintes montantes e aplicação orçamental dos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza:
Conceito orçamental |
Código do projecto |
Taxa co-financiamento |
Anualidade 2016 |
Total ampliação |
|
04.A2.761A.760.0 |
2016 00002 |
Feader |
75 % |
1.000.000 |
1.333.333,33 € |
Fundos próprios |
17,5 % |
233.333,33 |
|||
Ministério de Agricultura, Alimentação e Médio Ambiente |
7,5 % |
100.000 |
Conforme o exposto, a dotação orçamental total para o financiamento desta resolução é a seguinte:
Conceito orçamental |
Código |
Taxa cofinaciamento |
Anualidade 2016 |
Total |
|
04.A2.761A.760.0 |
2016 00002 |
Feader |
75 % |
1.999.999,75 |
2.666.666,33 € |
Fundos próprios |
17,5 % |
466.666,61 |
|||
Ministério de Agricultura, Alimentação e Médio Ambiente |
7,5 % |
199.999,97 |
Segundo. Esta modificação orçamental não afecta o prazo que se estabelece para a apresentação de solicitudes de ajuda na supracitada Resolução de 29 de fevereiro de 2016, segundo se estabelece no artigo 3.1 das bases reguladoras aprovadas por esta.
Terceiro. Esta resolução põe fim à via administrativa e contra é-la poderão interpor-se os seguintes recursos, sem prejuízo de que os interessados possam exercer quaisquer outro que considerem procedente:
a) Recurso potestativo de reposição ante a Direcção da Agência Turismo da Galiza, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
b) Recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação da resolução.
Quarto. A presente resolução produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 4 de agosto de 2016
Mª Nava Castro Domínguez
Directora da Agência Turismo da Galiza