De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe, através do Boletim Oficial dele Estado, à pessoa que a seguir se indica, a resolução do expediente administrativo instruído de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil, por ignorar-se o lugar de notificação.
A pessoa interessada poderá interpor recurso ante o Julgado de Primeira Instância de Pontevedra que por turno corresponda, no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da publicação da presente cédula no Boletim Oficial dele Estado, sem necessidade de reclamação administrativa prévia de conformidade com o disposto no artigo 780 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.
O correspondente expediente consta no Serviço de Família, Infância e Dinamización Demográfica da Chefatura Territorial de Vigo, da Conselharia de Política Social, na rua Concepção Arenal, nº 8, 1º andar, 36201 Vigo, no prazo de dois (2) meses desde o dia seguinte ao da publicação da presente cédula no Boletim Oficial dele Estado, onde poderá comparecer a pessoa interessada para o conhecimento do contido íntegro da resolução, de segunda-feira a sexta-feira laborables das 9.00 às 14.00 horas.
Nº de expediente: 2011/206-36.
Interessados: José Luis Barral Sánchez e Rocío Sánchez Lojo.
Endereço: desconhecido.
Assunto: notificação de uma resolução administrativa de data 22 de julho de 2016.
Vigo, 26 de julho de 2016
A chefa territorial de Vigo
P.S. (Resolução do 21.7.2016)
Mª Ana Gómez Carrera
Chefa do Serviço de Gestão Económica de Vigo