Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 153 Sexta-feira, 12 de agosto de 2016 Páx. 36289

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (251/2013).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que mediante resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Rafael Sánchez Francesena contra Benjamín Osorio Ogando, Antonio Rri-os Ferrol, Benjamín Rri-os y Otro, S.C., Francisco Rri-os Ferrol, com intervenção do Fogasa, em reclamação por quantidade, registado com o número de procedimento ordinário 251/2013, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da Lei reguladora da xurisdición social, citar em qualidade de candidata a Rafael Sánchez Francesena, em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 20 de setembro de 2016, às 13.00 horas, na planta baixa, sala 1, edifício na rua Berlim, para a celebração dos actos de conciliación e, de ser o caso, julgamento. Poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e de que, no caso de não comparecer ao sinalamento sem alegar justa causa que motive a sua suspensão, se terá por desistido da sua demanda.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de oficio. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

Para que lhe sirva de citación a Rafael Sánchez Francesena, expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios deste órgão judicial.

Santiago de Compostela, 19 de julho de 2016

A letrada da Administração de justiça