Mediante esta cédula, e devido a que os debedores compreendidos na relação que a seguir se insere, não puderam ser encontrados nos endereços que figuram nos registros deste centro, ou que alegaram diferentes motivos para não receber as notificações as pessoas que a legislação autoriza para fazer-se cargo delas, comunica-se que:
Deverão ingressar o montante da dívida na conta bancária ÉS42 0081-5363-20-0001083113 do Banco de Sabadell, nos prazos que se assinalam no artigo 62 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária.
Uma vez transcorrido o prazo indicado no citado artigo sem que se produzisse o cobramento, iniciar-se-á o período executivo.
Contra esta liquidação poder-se-á interpor no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte a esta notificação, recurso potestativo de reposición ante o órgão emissor ou, no mesmo prazo, reclamação económico-administrativa ante a Junta Superior de Fazenda (Xunta de Galicia).
Para que conste, sirva de notificação as interessadas e em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, expeço, assino e sê-lo esta cédula. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edictos único (TEU) do BOE.
Pontevedra, 27 de junho de 2016
José Manuel González Álvarez
Gerente de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés
ANEXO
Sujeito pasivo |
DNI/NIF |
Conceito |
Período |
Dívida |
Simbaña Morales, María Patricia |
X05372799E |
Fra. 201601745 |
6.4.2016 |
262,48 |
Toala Ruiz Evelyn, Katherine |
X07519658S |
Fra. 201601832 |
11.4.2016 |
361,59 |
Moraru ---, Elena Georgiana |
Y01965610K |
Fra. 201602302 |
6.5.2016 |
256,87 |