De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e com o ditaminado no artigo 172.2 do Código civil, notifica-se-lhe a Carlos Augusto Eras Díaz a resolução ditada o 28.7.2016 pelo chefe territorial e relativa ao expediente número 2010/111-32, por desconhecer nesta chefatura territorial o seu último domicílio.
Dentro dos prazos e condições estabelecidos nos artigos 172.2 do Código civil e 779 e 780 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil, contra esta resolução caberá formular oposição, perante o Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense, sem necessidade de apresentação de reclamação administrativa prévia ante a Conselharia de Política Social.
A pessoa notificada ou o seu representante poderão comparecer para conhecimento do contido íntegro do acto e constância dele no Serviço de Família, Infância e Dinamización Demográfica da Chefatura Territorial de Ourense (rua Sáenz Díez, 39, baixo. Telefone: 988 38 65 84) das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, no prazo de dez dias contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.
Ourense, 28 de julho de 2016
José Sê-las Souto
Chefe territorial de Ourense