O representante legal do centro privado (CPR) Fesán II, de Lugo, solicita a mudança de titularidade a favor de passagem a Passo Formação, S.L. e a mudança da sua denominación específica para denominar-se Passo a Passo Formação.
Mediante escrita pública notarial de 1 de julho de 2016, Fundação de Estudios e Análises, através do seu representante, cede a titularidade do CPR Fesán II a favor de passagem a Passo Formação, S.L.
De conformidade com a solicitude de mudança de titularidade formulada e depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, sobre autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos
DISPONHO:
Primeiro
1. Autorizar a mudança de titularidade do CPR Fesán II, código 27020914, a favor de passagem a Passo Formação, S.L.
A mudança de titularidade não afectará o regime de funcionamento do centro.
2. Autorizar a mudança da sua denominación específica, que passa a ser Passo a Passo Formação.
Segundo
Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.
Terceiro
O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenham que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposición, ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 22 de julho de 2016
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária