O 15 de junho de 2016 o secretário geral técnico da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, em uso da competência delegada pelo conselheiro em virtude da Ordem de 10 de dezembro de 2014 (DOG núm. 3, de 7 de janeiro), ditou resolução do recurso de reposición RRI-CEI-101/2013 interposto por Miguel Ángel Mosquera López.
De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se a Miguel Ángel Mosquera López a resolução antes referida.
O interessado poderá recolher a notificação da resolução mediante comparecimento, nas dependências do Serviço Técnico-Jurídico da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, situadas no Edifício Administrativo São Caetano, s/n, bloco 5, 4º andar, 15781 Santiago de Compostela, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Contra a referida resolução, que é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo da circunscrição em que o candidato tenha o seu domicílio ou no de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da seu comparecimento ou pelo transcurso do prazo estabelecido no parágrafo anterior sem que o interessado compareça.
Santiago de Compostela, 5 de agosto de 2016
Borja Verea Fraiz
Secretário geral técnico da Conselharia de Economia,
Emprego e Indústria