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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 158 Terça-feira, 23 de agosto de 2016 Páx. 37558

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 8 de agosto de 2016 pela que se notifica a incautación da embarcação Teresa Inés com matrícula 3ª-COM O-3-1084.

De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 15/2014, de 16 de setembro (BOE núm. 226, de 17 de setembro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e por tê-lo assim acordado o rexistrador de bens mobles da Corunha em virtude de qualificação efectuada o 20 de novembro de 2015, notifica-se e dá-se audiência a Manuel Trinidad Sánchez, com derradeiro domicílio conhecido em largo Luis Rodríguez Lago, nº 1, 4º B, da Corunha, a resolução da Presidência de Portos da Galiza de 20 de fevereiro de 2013 que acorda a incautación da embarcação de referência, por não ser possível a notificação através do serviço de Correios.

Assim mesmo, este anúncio se publicará no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.

A resolução emite-se por encontrar-se a embarcação depositada em estado de abandono por período superior a um ano, dado o não cumprimento das ordens de retirada emitidas pela Direcção de Portos da Galiza, e por exceder os direitos criados e não satisfeitos sobre a embarcação do seu valor peritado, com base no estabelecido na regra décimo quinta de aplicação à tarifa portuária E-2 prevista na Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, e no artigo 49 do Regulamento de serviço e polícia aprovado pela Ordem ministerial de 12 de junho de 1976.

O expediente completo para o seu exame e consulta encontra na sede dos serviços centrais de Portos da Galiza sitos na praça da Europa, número 5-A, 6º de Santiago de Compostela.

De acordo com os ter-mos que se recolhem na resolução que se notifica, outorga-se a Manuel Trinidad Sánchez, copropietario da embarcação, um prazo de 15 dias durante os que poderá formular alegações e reclamar a devolução da embarcação, para o que deverá de pôr-se em contacto com os escritórios portuários de Sada, e acreditar o aboação da totalidade dos débito pendentes gerados pela embarcação em conceito de tarifas portuárias X-1 e X-2, débito que na data de emissão da resolução ascendiam a uma quantidade de 15.141,27 euros.

A resolução que emite a Presidência de Portos da Galiza, firme e executiva, esgota a via administrativa, e contra é-la poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo perante o julgado do contencioso-administrativo que corresponda de Santiago de Compostela, num prazo máximo de dois meses contados desde a publicação, ou recurso potestativo de reposição ante esta Presidência num prazo máximo de um mês contado desde a mesma data.

Santiago de Compostela, 8 de agosto de 2016

José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza