O 17 de junho de 2016, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade em Pontevedra ditou o acordo de início do expediente sancionador 2016250AL-PÓ, incoado a Carlene Evangelista de Melo como titular do estabelecimento Fuego Latino.
Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e ao amparo do disposto no número 5 do referido artigo, se lhe notifica a Carlene Evangelista de Melo o conteúdo do referido acordo que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste, ao amparo do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações, ante esta chefatura territorial, no prazo de quinze (15) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sita em Pontevedra; avenida Fernández Ladreda, núm. 43, 1º, e a obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Notifica-se-lhe também que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, a iniciação poderá ser considerada proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do citado regulamento.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
A eficácia desta notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Pontevedra, 18 de julho de 2016
Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra
ANEXO
Número do expediente: 2016250AL-PÓ.
Denunciada: Carlene Evangelista de Melo, com NIE X5890386V, como titular do estabelecimento Fuego Latino.
Último endereço conhecido: Bergazos, 38, 36500 Lalín.
Facto imputado: supostas infracções em matéria de segurança alimentária.
Preceitos infringidos: capítulo XII do anexo II do Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, relativo à higiene dos produtos alimenticios.
Tipificación: infracção leve segundo o artigo 51.1, parágrafo 11, da Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición.
Sanção proposta: coima de cento cinquenta euros (150,00 €).