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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 158 Terça-feira, 23 de agosto de 2016 Páx. 37483

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (385/2015).

Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 385/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Raúl Ramón Buján Olveira contra Oficinas J. y M. Fernández, S.L. e outros ditou-se auto de data do 26.7.2016 cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

Parte dispositiva:

Disponho ter por desistido a Raúl Ramón Bujan Olveira da demanda íntegra apresentada face a José Luis Fernández Rodríguez, Marcelino Fernández Rodríguez, Assessoria Global Automoção, S.L., Integral Motion Assistance, S.L., Compostela Concesssionário, S.L., Compostela Automotriz, S.L. e Patrimonial Feranpe, S.L., assim como unicamente das acções de despedimento e resolução contratual em relação com as restantes codemandadas Oficinas J y M Fernández, S.L., Automoviles J y M Fernández, S.L., SS Fernández Concesssionário, S.L,, Oficinas Fernández Corunha, S.L. e Ifer Corunha, S.L. continuando a respeito destas últimas unicamente no que diz respeito à acção de reclamação de quantidade.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de reposição no prazo de três dias desde a sua notificação.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

O juiz. A letrado da Administração de justiça.

E para que sirva de notificação em legal forma a Oficinas J Y M Fernández, S.L., Automóviles J Y M Fernández, S.L,, SS Fernández Concesssionário S.L., Oficinas Fernández Corunha, S.L, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 26 de julho de 2016

A letrado da Administração de justiça