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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 158 Terça-feira, 23 de agosto de 2016 Páx. 37475

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (674/2014).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 674/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Antonio Senín Garabal contra Oficinas J. e M. Fernández, S.L. e outros, se ditou auto de desistimento com data de 26 de julho de 2016 cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

«Parte dispositiva.

Disponho: ter por desistido a Antonio Senín Garabal da demanda íntegra apresentada face a José Luis Fernández Rodríguez, Marcelino Fernández Rodríguez, Assessoria Global Automoção, S.L., Integral Motion Assistance, S.L., Compostela Concesssionário, S.L., Compostela Automotriz, S.L. e Patrimonial Feranpe, S.L., assim como unicamente da acção de despedimento e resolução contratual no que diz respeito à restantes codemandadas Oficinas J. e M. Fernández, S.L., Automóveis J. e M. Fernández, S.L., SS Fernández Concesssionário, S.L., Oficinas Fernández Corunha, S.L. e Ifer Corunha, S.L. continuando a respeito destas últimas unicamente no que diz respeito à acção de reclamação de quantidade.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra esta podem interpor recurso de reposição no prazo de três dias desde a sua notificação.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

O juiz.

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Oficinas J. e M. Fernández, Automóveis J. e M. Fernández, S.L., SS Fernández Concesssionário, S.L., Oficinas Fernández Corunha, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

Santiago de Compostela, 26 de julho de 2016

A letrado da Administração de justiça