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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 158 Terça-feira, 23 de agosto de 2016 Páx. 37421

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

EXTRACTO da Ordem de 5 de agosto de 2016 pela que se convocam subvenções no âmbito de colaboração com as entidades locais para a contratação de agentes de emprego e desenvolvimento local para o exercício 2016.

BDNS (Idenf.): 314965.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Entidades locais ou entidades públicas dependentes ou vinculadas a uma Administração local sempre que todas elas disponham de capacidade técnica e de gestão suficientes para a execução dos correspondentes projectos e não incorrer nas circunstâncias estabelecidas no artigo 10.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Segundo. Objecto

Contratação de agentes de emprego e desenvolvimento local, no âmbito da colaboração da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria com as entidades locais, através dos programas de cooperação, como instrumento para promover a configuração de uma rede especializada na implantação das políticas activas de emprego e a geração de emprego no âmbito local.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 5 de agosto de 2016 pela que se convocam subvenções no âmbito de colaboração com as entidades locais para a contratação de agentes de emprego e desenvolvimento local para o exercício 2016.

Quarto. Montante

Para a concessão destas ajudas destinam-se dois milhões duzentos mil euros (2.200.000 €).

Quinta. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Para estes efeitos, perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se este último dia é inhábil, perceber-se-á prorrogado até o primeiro dia hábil seguinte. Se no mês de vencimento não há dia equivalente, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 5 de agosto de 2016

Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria