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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 160 Quinta-feira, 25 de agosto de 2016 Páx. 37899

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (ETX 308/2014).

Susana Varela Amboage, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 308/2014 e acumuladas deste julgado do social, seguido por instância de José Antonio Castro Santiso e outros, contra a empresa Semar Aluminio, S.L., Marcial García, S.L., Marcial García Guillín, María-Abel Tarrío Fernández,ª M dele Carmen Guillín Rey, sobre reclamação de quantidade, se ditou decreto em data de 29 de junho de 2016 cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Parte dispositiva:

Acordo:

1º. Declarar embargados por via de melhora de embargo os seguintes bens imóveis propriedade da parte executada Marcial García, S.L.:

1. Prédio nº 21.093, tomo 1477, livro 575, folio 181 do Registro da Propriedade de Negreira (garagem 39 e rocho 20).

2. Prédio nº 21.093, tomo 1477, livro 575, folio 185 do Registro da Propriedade de Negreira (garagem 60).

3. Prédio nº 21.093, tomo 1477, livro 575, folio 186 do Registro da Propriedade de Negreira (garagem 61).

4. Prédio nº 21.093, tomo 1477, livro 575, folio 3 do Registro da Propriedade de Negreira (rocho 17).

5. Prédio nº 21.093, tomo 1477, livro 575, folio 187 do Registro da Propriedade de Negreira (rocho 26).

6. 50 % do prédio nº 8469 inscrito no tomo 765, livro 170, folio 185 do Registro da Propriedade de Padrón.

7. Prédio nº 11.270 inscrição nº 2ª, tomo 830, livro 117, folio 42 do Registro da Propriedade de Padrón (largo de garagem 103).

8. Prédio nº 13.792, tomo 1561, livro 619, folio 2 do Registro da Propriedade de Negreira (rústica).

9. 2/6 do prédio nº 14.090, tomo 1033, livro 335, folio 212 do Registro da Propriedade de Negreira.

10. Prédio 17.203, tomo 1327, livro 170, folio 70 do Registro da Propriedade de Cambados (garagem núm. 5).

11. Prédio nº 17.213, tomo 1327, livro 170, folio 80 do Registro da Propriedade de Cambados (rocho nº 6).

12. Prédio nº 21.109, tomo 844, livro 227, folio 174 do Registro da Propriedade de Negreira.

13. Prédio nº 21.111, tomo 844, livro 227, folio 176 do Registro da Propriedade de Negreira.

14. Prédio nº 21.113, tomo 1543, livro 609, folio 2 do Registro da Propriedade de Negreira.

15. Prédio nº 21.115, tomo 844, livro 227, folio 180 do Registro da Propriedade de Negreira.

16. Prédio nº 21.117, tomo 844, livro 227, folio 182 do Registro da Propriedade de Negreira.

17. Prédio nº 21.119, tomo 844, livro 227, folio 184 do Registro da Propriedade de Negreira.

de la Propriedade de Negreira (garagem 8A e rocho 6A).

18. Prédio nº 21.153, tomo 844, livro 227, folio 221 do Registro da Propriedade de Negreira.

19. Prédio nº 21.155, tomo 844, livro 227, folio 223 do Registro da Propriedade de Negreira.

20. Prédio nº 21.157, tomo 846, livro 229, folio 1 do Registro da Propriedade de Negreira.

21. Prédio nº 21.159, tomo 846, livro 229, folio 3 do Registro da Propriedade de Negreira.

22. Prédio nº 21.161, tomo 846, livro 229, folio 5 do Registro da Propriedade de Negreira.

23. Prédio nº 22.161, tomo 1477, livro 575, folio 193 do Registro da Propriedade de Negreira.

24. Prédio nº 21.165, tomo 846, folio 229, livro 9 do Registro da Propriedade de Negreira.

25. Prédio nº 21.167, tomo 846, livro 229, folio 11 do Registro da Propriedade de Negreira.

26. Prédio nº 21.169, tomo 846, livro 229, folio 13 do Registro da Propriedade de Negreira.

27. Prédio nº 21.796, tomo 1251, livro 235, folio 117 do Registro da Propriedade de Noia.

28. Prédio nº 22.251/T01, tomo 1477, livro 575, folio 200 do Registro da Propriedade de Negreira (rocho 1).

29. Prédio nº 22.251/T2, tomo 1477, livro 575, livro 201 do Registro da Propriedade de Negreira (rocho 2).

30. Prédio nº 22.159/T09, tomo 1477, livro 575, folio 192 do Registro da Propriedade de Negreira (rocho 9).

31. Prédio nº 22.247, tomo 1477, livro 575, folio 194 do Registro da Propriedade de Negreira (rocho 1).

32. 47,06 % do prédio nº 35.927, tomo 1545, livro 610, folio 125 do Registro da Propriedade de Negreira.

33. Prédio nº 35.978, tomo 1337, livro 501, folio 223 do Registro da Propriedade de Negreira.

34. 47% do prédio nº 44.628, tomo 1597, livro 636, folio 2 do Registro da Propriedade de Negreira.

35. Prédio nº 29.575, tomo 928, livro 338, folio 206 do Registro da Propriedade de Vilagarcía de Arousa.

36. Prédio nº 38.866, tomo 1137, livro 492, folio 55 do Registro da Propriedade de Vilagarcía de Arousa (garagem 19).

37. Prédio nº 21.163, tomo 846, livro 229, folio 7 do Registro da Propriedade de Negreira.

Em caso que o bem imóvel embargado tenha carácter ganancial, acorda-se dar deslocação ao cónxuxe da parte executada para que possa opor à execução pelas mesmas causas que correspondam a este e, ademais, em que os bens gananciais não devem responder da dívida pela que se despachou execução, se faça saber assim mesmo que poderá interpor os recursos e usar os meios de impugnación de que dispõe o executado para a defesa dos interesses da comunidade de gananciais.

Notifique-se o embargo travado a:

– Antonio Bouzas Bentín e Teresa Teira García, em relação com os prédios número 8.469 inscrito no Registro da Propriedade de Padrón e o prédio número 14.090 inscrita do Registro da Propriedade de Negreira.

– José Luis Vazquez Bravo eª M Cantorna Cantorna, em relação com o prédio número 14.090 do Registro da Propriedade de Negreira.

– Residencial Norgal, S.L., em relação com os prédios número 35.927 e número 44.628 do Registro da Propriedade de Negreira.

– GDS Inversiones Rego dos Passos, S.L., em relação com o prédio 35.927 do Registro da Propriedade de Negreira.

– Reconser Galiza, S.L. e Isabel Iglesias Santos, em relação com o prédio número 44.628 do Registro da Propriedade de Negreira.

Para notificar a presente resolução aos anteriormente referidos, aceda à base de dados do ponto neutro judicial, com o fim de descobrir os seus domicílios.

Acorda-se livrar mandamento ao Registro da Propriedade Padrón, Noia, Vilagarcía, Cambados e Negreira com as indicações da legislação hipotecaria, por duplicado, com a seguinte finalidade:

a) Para que se faça a anotación preventiva do embargo no registro da propriedade, remetendo-se o supracitado mandamento por (inserir meio pelo que se envia o mandamento, já seja por fax ou por qualquer outro meio electrónico estabelecido não artigo 162 da LAC), no dia de hoje.

b) Assim mesmo, para os efeitos previstos não artigo 656 da LAC, para que remeta certificação de titularidade do domínio e demais direitos reais dos bens gravados, assim como os direitos de qualquer natureza que existam sobre os bens embargados, em especial, relação completa dos ónus inscritos que o gravem ou, se é o caso, que se acha livre de ónus.

Não procede o embargo dos prédios imóveis titularidade de Marcial García Guillín e María Abel Tarrío Fernández números 37.445, 37.449, 37455, 37463, 37465, 37467 e 37477, ao ter todos elevados ónus anteriores e só ter os executados uma percentagem de titularidade destas, o que poderia comportar que o leilão fosse antieconómica.

2º. Declarar embargadas por via de melhora de embargo as participações sociais das que são titulares Marcial García Guillín, María Abel Tarrío Fernández e María dele Carmen Guillín Rey na sociedade Marcial García, S.L.

Notifique aos administradores mancomunados da sociedade Marcial García, S.L., que são Marcial García Guillin eª M dele Carmen Guillín Rey, segundo a informação obtida do Registro Mercantil Central, que se une, o embargo travado sobre as participações sociais mencionadas e requeiram-se a estes através do SCACE com o fim de que não prazo de quinze dias procedam à anotación do embargo não livro de registro de sócios de conformidade com o disposto não artigo 109 da Lei de sociedades de capital e para que com a maior brevidade possível ponham em conhecimento deste julgado a existência de pactos de limitação à livre transmissão de acções ou qualquer outra cláusula estatutária ou contractual que afecte as acções embargadas (artigo 623.3 da Lei 1/2000 de axuizamento civil, de aplicação supletoria), o que deverá comunicar a este julgado, para os efeitos oportunos.

3º. Constituir uma administração judicial sobre os bens embargados, e para isso acorda-se citar as partes a um comparecimento ante a letrada da Administração de Justiça, a qual terá lugar o próximo dia 27 de julho de 2016 às 12.00 horas. Deverá citar as partes e os administradores da executada Marcial García, S.L., e servirá a notificação do presente de citación para o efeito. Faça-se-lhes saber que aqueles que não compareçam injustificadamente se lhes terá por conformes com o acordado pelos comparecentes.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que em aplicação do mandato contido não artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos. Será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación. Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante o presente órgão judicial não prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3 aberta em Banco Santander, conta nº 5076 0000 64 0308 14. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, deverá ingressar na conta número 000493569920005001274, e no campo “conceito” deverá indicar o número de conta “5076 0000 64 0308 14”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando não campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A letrada da administração de justiça».

E para que sirva de notificação a GDS Inversiones Rego dos Passos, S.L., para os efeitos do artigo 144 do Regulamento hipotecario, do embargo do 47,06 % do prédio número 35.927 do Registro da Propriedade de Negreira, a Marcial García, S.L., da que é cotitular, expeço o presente edicto.

Santiago de Compostela, 28 de julho de 2016

A letrada da Administração de justiça