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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 160 Quinta-feira, 25 de agosto de 2016 Páx. 37868

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

EXTRACTO da Ordem de 5 de agosto de 2016 pela que se estabelecem as bases que regulam as ajudas e subvenções para o fomento do emprego através dos programas de cooperação no âmbito de colaboração com as entidades sem ânimo de lucro e se procede à convocação para o ano 2016.

BDNS (identif.): 315361.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Entidades sem ânimo de lucro inscritas no Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais na data de publicação da convocação, que estabeleçam acções específicas de conformidade com a sua escrita pública e/ou com os seus estatutos para a inserção, preferentemente, das pessoas com deficiência e/ou em risco de exclusão social, sempre que não estejam incursas em alguma das circunstâncias estabelecidas no artigo 10.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Segundo. Objecto

Financiamento de acções de fomento de emprego em colaboração com as entidades sem ânimo de lucro assinaladas no artigo 3 da ordem, através da contratação de pessoas trabalhadoras desempregadas e mulheres vítima de violência, para a realização de serviços de interesse geral e social (procedimento TR352A) com o objecto de proporcionar-lhes a experiência e prática profissional necessárias para facilitar a sua inserção laboral.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 5 de agosto de 2016 pela que se estabelecem as bases que regulam as ajudas e subvenções para o fomento do emprego através dos programas de cooperação no âmbito de colaboração com as entidades sem ânimo de lucro e se procede à convocação para o ano 2016.

Quarto. Montante

Para a concessão destas ajudas destinam-se oito milhões cem mil euros (8.100.000 euros).

Quinta. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para a apresentação de solicitudes será de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza, excepto as solicitudes de ajudas e subvenções para a contratação de mulheres vítima de violência, que poderão apresentar-se até o 15 de novembro. Para estes efeitos, perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se este último dia é inhábil, perceber-se-á prorrogado até o primeiro dia hábil seguinte. Se no mês de vencimento não houver dia equivalente, perceber-se-á que o prazo remata o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 5 de agosto de 2016

Francisco Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria