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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 163 Terça-feira, 30 de agosto de 2016 Páx. 38381

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território

ORDEM de 9 de junho de 2016 de aprovação definitiva da modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica da Câmara municipal de Mugardos, para alargar a qualificação de dotação de equipamentos do colégio União Mugardesa.

A Câmara municipal de Mugardos remete a modificação pontual referida em solicitude da sua aprovação definitiva, conforme o disposto no artigo 85.7 da Lei 9/2002, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.

Analisada a documentação achegada, e vista a proposta literal que nesta mesma data eleva a Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, resulta:

I. Antecedentes.

1. A Câmara municipal de Mugardos dispõe, na actualidade vigente, de um PXOM aprovado definitivamente pela Câmara municipal Plena do 19.10.1999.

2. A Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental formulou o relatório ambiental estratégico da modificação mediante a Resolução do 27.3.2015, em que se assinala que não se aguardam efeitos ambientais significativos e não se considera necessário submeter ao procedimento de avaliação ambiental estratégica ordinária (DOG do 28.4.2015).

3. A arquitecta técnica autárquica emitiu relatório favorável o 6.5.2015 e o secretário autárquico o 8.5.2015, sobre o procedimento de tramitação da modificação (artigo 85.1 da LOUG).

4. A modificação não foi submetida a relatório prévio à sua aprovação inicial (artigo 85.1 da Lei 9/2002) por não ser preceptivo conforme o artigo 93.4 da LOUG.

5. A Câmara municipal Plena aprovou inicialmente a modificação o 21.5.2015. Foi submetida a informação pública durante dois meses (Diário de Ferrol e La Voz da Galiza do 1.6.2015 e DOG do 17.6.2015). Não foram apresentadas alegações.

6. A modificação foi aprovada provisionalmente pela Câmara municipal Plena do 28.8.2015.

7. A solicitude de aprovação definitiva recebeu-se o 14.9.2015, junto com a cópia cotexada do expediente administrativo e do projecto de modificação redigido pela arquitecta autárquica Olga Fra Gálvez, com data dezembro de 2014, com diligências de ter sido aprovado inicial e provisionalmente nas datas arriba indicadas.

8. Esta conselharia requereu, o 16.10.2015, a remisión do relatório da Xunta de Galicia em matéria de estradas. A Câmara municipal achegou o 2.2.2016 o relatório da Agência Galega de Infra-estruturas do 25.1.2016, emitido em sentido favorável.

9. No projecto aprovado provisionalmente o 28.8.2015 observava-se que o estado final da ordenação não recolhia o conteúdo gráfico da modificação do plano geral relativa às aliñacións da rua Lagoas, aprovada pela Ordem da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas do 21.5.2015.

10. O 16.5.2016 a Câmara municipal comunica o acordo plenário do 29.4.2016, de aprovação provisória do plano 2.6.-M2 modificado, que recolhe o conteúdo da modificação do plano geral relativa às aliñacións da rua Lagoas.

II. Objecto e descrição do projecto.

1. A modificação formulada pela Câmara municipal de Mugardos afecta uns terrenos de propriedade autárquica, de 265 m2 de superfície, que são parte da parcela afecta ao colégio de educação infantil e primária União Mugardesa, junto à estrada autonómica AC-130 (Mugardos-Ares).

2. Os terrenos estão qualificados como solo urbano consolidado com a ordenança SU-BD, solo urbano de baixa densidade.

3. A modificação consiste na recualificación dos terrenos a solo urbano dotacional de equipamentos de uso docente, nos planos equipamento educativo ED de titularidade pública (Pb), com o fim de corrigir uma qualificação inadequada e reconhecer a utilização real dos terrenos, assim como melhorar a articulación das diferentes actividades e construções vinculadas ao colégio, e possibilitar a nova construção neles.

III. Análise e considerações.

1. A ampliação dos terrenos destinados a equipamentos docentes públicos pode conceptuarse como de interesse público, para os efeitos do artigo 94.1 da LOUG.

2. O único plano de ordenação da modificação consiste na folha 2.6-M2 do plano de zonificación da vila de Mugardos a escala 1/1000, em que se grafa a ordenação resultante da proposta, que reflecte as aliñacións previstas na modificação do plano geral relativa às aliñacións da rua Lagoas, pelo que não se faz nenhuma obxección à modificação proposta.

A competência para resolver sobre a aprovação definitiva do planeamento geral corresponde à conselheira de Médio Ambiente e Ordenação do Território, de conformidade com o disposto nos artigos 89 e 93.4 LOUG e no artigo 3.a), em relação com a disposição transitoria segunda do Decreto 129/2015, de 8 de outubro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia.

IV. Resolução.

Em consequência, e de conformidade com o artigo 85.7.a) da LOUG,

RESOLVO:

1º. Aprovar definitivamente a modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica de Mugardos (A Corunha) para alargar a qualificação de dotação de equipamentos do colégio União Mugardesa.

2º. Contra esta ordem cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo dispõem os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

3º. De conformidade com o disposto pelos artigos 92 da Lei 9/2002 e 70 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, a Câmara municipal deverá publicar no Boletim Oficial da província a normativa e ordenanças do plano aprovado definitivamente.

4º. Notifique-se esta ordem à Câmara municipal e publique-se no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 9 de junho de 2016

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Médio Ambiente e Ordenação do Território