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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 163 Terça-feira, 30 de agosto de 2016 Páx. 38448

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (1538/2016 RMR).

M. Assunção Bairro Calle, letrada da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber:

Que no procedimento recurso de suplicación 1538/2016 desta secção, seguido por instância de Gustavo Varela Amado contra Fogasa, Sumtec, S.L., General Panels, S.L., Bianinver Sociedad de Inversiones, S.L., Administração concursal Sumtec (Fernández Obanza Carroça) sobre resolução de contrato, se ditou a seguinte resolução:

«Decidimos

Estimamos em parte o recurso de suplicación formulado por Gustavo Varela Amado contra a sentença do Julgado do Social número 3 da Corunha em autos nº 639/2015, instados por aquele face à empresa Sumtec, S.L., a Administração concursal Sumtec, S.L. e as mercantis General Panels, S.L. e Bianinver Sociedad de Inversiones, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial e com anulação parcial da supracitada resolução acordamos repor os autos no ponto de ter-se ditado a supracitada resolução para que, com liberdade de critério e assumindo a competência própria, se resolva a acção de reclamação de quantidades acumulada e, assim mesmo, desestimando no resto o recurso formulado mantém-se a declaração de incompetência da xurisdición social para conhecer da acção de resolução de contrato formulada pela parte candidata.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida do quatro díxitos correspondentes ao nº do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância no rolo que se arquivará neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a General Planels, S.L. e Bianinver Sociedad de Inversiones, S.L. na actualidade em ignorado paradeiro, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial de de A Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 3 de agosto de 2016

A letrada da Administração de justiça