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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 172 Sexta-feira, 9 de setembro de 2016 Páx. 39647

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

EXTRACTO da Resolução de 1 de setembro de 2016 pela que se dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras dos mos empresta em benefício de pequenas e médias empresas e microempresas da Galiza, e se procede à sua convocação em regime de concorrência não competitiva.

BDMS (Identif.): 316268

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.es/bdnstrans/index).

Primeiro. Prestameiros

1. Poderão ser beneficiárias aquelas sociedades mercantis que cumpram os seguintes requisitos:

a) Ser uma peme ou microempresa segundo a definição estabelecida pela Comissão Europeia no anexo I do Regulamento (UE) nº 651/2014 (DOUE L 187, de 26 de junho) da Comissão, de 17 de junho de 2014, pelo que se declaram determinadas categorias de ajuda compatíveis com o comprado interior em aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado UE.

b) Realizar uma iniciativa empresarial num centro de trabalho, objecto do projecto de investimento, localizado na Comunidade Autónoma da Galiza.

c) Desenvolver ou ter previsto realizar no centro objecto do projecto alguma actividade empresarial financiable que não esteja entre as actividades excluídas que se assinalam no artigo 1.2.a) e no anexo II das bases.

d) Achegar ao projecto de investimento um contributo financeiro do 30 % do projecto; um 25 % deverá estar exento de qualquer tipo de apoio público, ademais da totalidade dos impostos indirectos que gravem a aquisição dos bens, seja mediante recursos próprios seja mediante financiamento externo.

2. Também poderão ser beneficiárias as pessoas físicas e as sociedades civis ou comunidades de bens que cumpram os requisitos assinalados nos pontos anteriores. Neste caso deverão fazer-se constar expressamente, tanto na solicitude como na resolução de concessão, os compromissos de execução assumidos por cada membro do agrupamento, assim como o montante das ajudas que se vai aplicar por cada um deles, que terão igualmente a consideração de beneficiários. Em qualquer caso, deverá nomear-se um representante ou apoderado único com poder suficiente para cumprir as obrigas que como beneficiária correspondam ao agrupamento. Não poderá dissolver-se o agrupamento até que transcorra o prazo de prescrição de quatro anos do artigo 35 e 63 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Segundo. Objecto

Financiar mediante empréstimos projectos empresariais de investimento para implantar na Comunidade Autónoma da Galiza que cumpram os seguintes requisitos:

1. O projecto deverá apresentar um investimento financiable não inferior a 70.000 €.

2. Os projectos financiables terão que acreditar a sua viabilidade técnica, económica, financeira e, de ser o caso, ambiental, e deverão consistir na criação de um novo estabelecimento, a ampliação de um estabelecimento existente, a diversificação da produção de um estabelecimento em novos produtos adicionais ou uma mudança essencial no processo geral de produção de um estabelecimento existente. Não serão financiables meras substituições de bens, deslocações de centros produtivos que não suponham melhora na capacidade produtiva ou competitividade, gastos de amortización, saneamento de contas, financiamento ou refinanciamento de dívidas nem pagamento de impostos.

3. Serão financiables os investimentos e gastos que cumpram os requisitos destas bases, realizados e pagos uma vez apresentada a solicitude, e dentro do prazo concedido para a execução do projecto.

Não obstante, para os projectos recusados por esgotamento do crédito orçamental, ao abeiro do programa de empréstimos Igape-Jeremie convocado por Resolução de 3 de junho de 2014 e modificações parciais (DOG núm. 108, de 9 de junho), considerar-se-á iniciado o período de execução na data de apresentação da solicitude de empréstimo Igape-Jeremie anteriormente recusada, sempre que reiterem a solicitude no prazo estabelecido nesta convocação e cumpram a totalidade dos requisitos estabelecidos nas presentes bases.

4. Actividades financiables: sem prejuízo da multisectorialidade e horizontalidade que as bases reguladoras no seu conjunto respeitam, os projectos financiables sobre a quantia do investimento deverão, em todo o caso, estar vinculados a alguma actividade económica que não esteja entre as excluídas que se relacionam no anexo II nestas bases e/ou no art. 1 do Regulamento 1407/2013 de ajudas de minimis, independentemente de qualquer outra que, ademais, desempenhe o solicitante.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 1 de setembro de 2016 pela que se dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras dos mos empresta do Igape em benefício de pequenas e médias empresas e microempresas da Galiza, e se procede à sua convocação em regime de concorrência não competitiva.

Quarto. Montante

Os créditos disponíveis para concessões nesta convocação abonar-se-ão com cargo à aplicação orçamental 09.A1-741A-8310 e por um montante de 12.000.000 € com cargo ao exercício 2016.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes começará no dia seguinte ao da publicação da resolução de convocação no Diário Oficial da Galiza; no caso de coincidir em dia inhábil em Santiago de Compostela, o prazo começará o dia hábil seguinte e rematará no prazo de um mês, ou no momento de esgotamento do crédito orçamental, o qual será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza e na página web do Igape www.igape.es.

Santiago de Compostela, 1 de setembro de 2016

Pablo Casal Despido
Secretário geral do Instituto Galego de Promoção Económica