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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 174 Terça-feira, 13 de setembro de 2016 Páx. 42167

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 6 de setembro de 2016 pela que se convoca um curso de redacção de documentos técnico-jurídicos em galego para pessoal da Câmara municipal da Corunha.

De acordo com o Convénio de colaboração subscrito o 2 de janeiro de 2016, entre a Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP) e a Câmara municipal da Corunha para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação, convoca-se um curso de redacção de documentos técnico-jurídicos em galego (CV16028).

RESOLVO:

Publicar a convocação de um curso de redacção de documentos técnico-jurídicos em galego (CV16028) que figura no anexo II, que deverá desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo I.

Santiago de Compostela, 6 de setembro de 2016

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO I

Primeira. Requisitos dos participantes

Poderão participar nas acções formativas convocadas nesta resolução os empregados públicos e as empregadas que prestem serviço na Câmara municipal da Corunha, que se encontrem em situação de serviço activo, permissão por maternidade, adopção ou acollemento ou excedencia pelo cuidado de um filho ou de um familiar e que reúnam os requisitos estabelecidos na presente convocação e para cada um dos casos no anexo II.

Toda a pessoa solicitante que ao início do curso esteja em situação de baixa laboral por incapacidade temporária ficará automaticamente excluída da listagem do pessoal seleccionado. Esta incidência deverá ser comunicada à EGAP com carácter imediato.

Segunda. Desenvolvimento das actividades de formação

As actividades formativas realizarão com os requerimento, a duração e as condições que para cada um deles se indiquem na convocação. A informação relativa ao desenvolvimento das actividades, assim como as suas possíveis modificações, será actualizada e alargada na página web http://egap.junta.gal

Terceira. Solicitudes e prazos

1. O prazo de apresentação de solicitudes será de dez dias naturais contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço
http://egap.junta.gal/matricula desde as 8.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes e até as 14.00 horas da data de finalización. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculación.

3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.

4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

5. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel e ao tratar-se de actividades dadas na modalidade de teleformación deverão dispor de um equipamento informático que cumpra os seguintes requisitos técnicos:

– Um computador com conexão à internet.

– Um navegador web com o plugin de flash.

6. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57, 981 54 62 54 e 981 54 63 35 e do endereço de correio electrónico xestion.egap@xunta.gal

Quarta. Critérios de selecção

1. Os critérios selectivos que serão empregues são os assinalados com carácter geral na Resolução da Escola Galega de Administração Pública de 4 de janeiro de 2008 (DOG de 10 de janeiro).

Para os efeitos do previsto no ponto segundo da citada resolução, a barema que se empregará para a selecção estabelece-se sobre uma base de 100 pontos, dos cales o 60 % estará vinculado ao número de horas de formação recebidas em dois últimos anos e o 40 % restante à antigüidade na Administração.

Os empates desfá-se-ão de acordo com o resultado do sorteio a que se refere o artigo 9 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, aprovado pelo Decreto 95/1991, de 20 de março (DOG de 25 de março).

2. Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que cumpram os requisitos do curso poderá completar-se o número de alunos atribuído mediante a abertura de um novo prazo público na página web da EGAP.

Quinta. Publicação das relações do estudantado seleccionado

A EGAP publicará no endereço http://egap.junta.gal uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas.

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou ocupam um posto mais afastado na listagem de espera, tudo isto de acordo com o disposto no artigo 59.6.b) da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Sexta. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência

1. As mudanças ou as substituições na selecção:

Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. A renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte dos responsáveis pelos centros directivos.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser comunicada por escrito à Escola Galega de Administração Pública com uma antecedência mínima de três dias hábeis anteriores ao início da actividade formativa. Na página web da escola está disponível um modelo de renúncia.

Para isto poder-se-á utilizar, além do previsto no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE de 27 de novembro) o endereço de correio electrónico xestion.egap@xunta.gal

c) As pessoas que incumpram o previsto nas alíneas a) e b) passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalización desta actividade.

3. Seguimento das actividades de teleformación:

a) As pessoas que não completem o 75 % das actividades e tarefas propostas pela titoría passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalización desta actividade.

4. A assistência e a pontualidade:

a) É obrigatória a assistência com pontualidade às provas de avaliação. Para estes efeitos, realizar-se-á um único apelo por ordem alfabética. Em nenhum caso se admitirão mudanças na atribuição de turnos das provas.

b) As pessoas participantes deverão vir provisto de DNI ou de um documento fidedigno acreditador da sua identidade.

c) Para poder fazer a prova de avaliação, cada participante deve lembrar o contrasinal que lhe permite entrar na sala de aulas virtual, que coincide com o que lhe dá acesso à zona de matrícula.

d) Não se permitirá o uso de dispositivos electrónicos durante o desenvolvimento das provas.

e) As faltas de assistência:

Deverão justificar-se documentalmente ante os responsáveis pelas provas das actividades formativas num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalización das provas.

Sétima. Realização de provas

Para poder superar a actividade de teleformación é necessário cumprir uma série de requisitos obrigatórios na sua totalidade:

– A assistência à sessão pressencial de abertura, se a houver.

– A adequada realização de todas as actividades que o titor proponha. Estas devem constar devidamente apresentadas nos prazos estipulados na programação didáctica do curso. A não superação das actividades obrigatórias suporá a perda automática do direito a participar no exame final pressencial.

– A superação das provas de avaliação que para os efeitos se estabeleçam. Para superarem as provas de avaliação, os alunos deverão responder de forma correcta um 50 % das perguntas da prova. As respostas incorrectas não descontarán acertos.

Ao início da actividade formativa publicar-se-á o correspondente programa na plataforma de teleformación e indicar-se-ão as provas de avaliação previstas, assim como as datas e o horário em que estas terão lugar. A EGAP informará através da sua página web e também através da plataforma de teleformación das datas concretas e do horário da prova final.

Para poder aprovar a actividade formativa, o estudantado deverá superar uma prova final de avaliação. As datas e o lugar de realização desta será o indicado no anexo II.

Oitava. Certificados

Para a obtenção do certificar de aproveitamento, o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório em que declare apto ou não apto cada aluno/a em função do resultado da prova de avaliação.

Noveno. Faculdades da EGAP

1. A EGAP e a Câmara municipal da Corunha poderão modificar o desenvolvimento, as datas e os lugares da actividade formativa, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir.

2. No suposto de que o número de admitidos seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP e a Câmara municipal da Corunha reservam para sim o direito a suspender, cancelar ou agrupar várias edições das actividades, caso em que empregará os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

3. A EGAP e a Câmara municipal da Corunha garantirão na totalidade das actividades derivadas desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

ANEXO II

Código: CV16028.

Redacção de documentos técnico-jurídicos em galego.

1. Objectivos.

O curso pretende oferecer uma formação específica para potenciar as habilidades do pessoal da Administração encarregado de redigir textos técnicos.

Adquirir os conhecimentos essenciais para redigir documentos técnicos e jurídicos de qualidade.

2. Destinatarios.

Pessoal da Câmara municipal da Corunha.

3. Desenvolvimento.

Modalidade: teleformación.

Duração: 15 horas.

Edições: duas.

Datas: do 5 ao 20 de outubro de 2016.

Experimenta final pressencial: o dia 24 de outubro.

Vagas: 50 por edição.

4. Conteúdo.

1º. Princípios da linguagem de especialidade: formalidade e funcionalidade.

– Lexibilidade e coerência estilística.

– Correcção e adequação textuais.

– Precisão, concisión e claridade.

2º. Algumas considerações gramaticais e léxicas sobre a redacção jurídica.

– Superação de erros gramaticais frequentes.

– Superação de erros léxicos frequentes.

3º. Uma configuração eficiente do texto.

– A página.

– O parágrafo.

– A oração.