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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 176 Quinta-feira, 15 de setembro de 2016 Páx. 42402

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 14 de setembro de 2016 pela que se modifica o artigo 31 da Ordem de 21 de dezembro de 2015 pela que se regulam os critérios de compartimento e se estabelecem as bases reguladoras e a convocação de subvenções da linha em concorrência não competitiva e da linha em concorrência competitiva do Fundo de Compensação Ambiental para o ano 2016, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, destinadas a entidades locais da Galiza (Diário Oficial da Galiza número 246, de 28 de dezembro).

Mediante a Ordem de 21 de dezembro de 2015 regularam-se os critérios de compartimento e estabeleceram-se as bases reguladoras e a convocação de subvenções da linha em concorrência não competitiva e da linha em concorrência competitiva do Fundo de Compensação Ambiental para o ano 2016, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, destinadas a entidades locais da Galiza (DOG núm. 246, de 28 de dezembro).

No artigo 31 da supracitada ordem estabelece-se que as entidades beneficiárias terão de prazo para executar o projecto subvencionado e apresentar a conta justificativo até o 30 de setembro de 2016.

Uma vez instruídos os procedimentos iniciados em virtude da ordem, o prazo estabelecido nesta resulta de difícil cumprimento pelas entidades beneficiárias. É preciso fazer viável o processo de execução dos projectos subvencionados e possibilitar o cumprimento do procedimento de gestão; portanto, considerando que não se causa prejuízo a terceiros, é procedente alargar o supracitado prazo de execução e justificação das actuações subvencionadas.

De acordo com a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; com o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei de subvenções; com o Decreto 72/2013, de 25 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e com o disposto na Ordem de 21 de dezembro de 2015 pela que se regulam os critérios de compartimento e se estabelecem as bases reguladoras e a convocação de subvenções da linha em concorrência não competitiva e da linha em concorrência competitiva do Fundo de Compensação Ambiental para o ano 2016, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, destinadas a entidades locais da Galiza.

DISPONHO:

Artigo 1

Modifica-se o número 1 do artigo 31 da Ordem de 21 de dezembro de 2015, que fica redigido nos seguintes termos:

«1. As entidades beneficiárias terão de prazo para executar o projecto subvencionado e apresentar a conta justificativo até o 30 de outubro de 2016».

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 14 de setembro de 2016

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça