Com data de 6 de abril de 2016 (DOG número 65) publicou-se a Ordem de 10 de março de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas destinadas à colaboração no financiamento de actuações em matéria de arquivos e se procede à sua convocação para o ano 2016.
O artigo 3.4 da supracitada ordem estabelece que o montante do crédito inicial poderá ser alargado em função das disponibilidades orçamentais, o que poderá dar lugar à concessão demais subvenções de acordo com o artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Como consequência da existência de crédito adequado para poder alargar o orçamento inicial e em vista das necessidades valoradas, o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária,
DISPÕE:
Artigo 1. Ampliação de crédito
Incrementa-se o montante das ajudas a entidades locais que se vão conceder ao amparo da Ordem de 10 de março de 2016, publicada o 6 de abril de 2016 (DOG número 65), e acrescenta-se a quantia de 13.000 € com cargo à aplicação orçamental 10.20.432A.760.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2016.
Artigo 2. Prazo de apresentação de solicitudes
Esta modificação não afecta o prazo estabelecido na referida Ordem de 10 de março de 2016 para a apresentação de solicitudes.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 9 de setembro de 2016
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária