Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que por resolução ditada no dia da data no processo seguido por instância de Alberto Muñiz Rodríguez contra Companhia de Protecção y Vigilancia Galaica, S.A., Fundo de Garantia Salarial, em reclamação por ordinário, registado com o número procedimento ordinário 250/2016, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da Lei de xurisdición social, citar a Companhia de Protecção y Vigilancia Galaica, S.A., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 24 de novembro de 2016, às 10.55 e 11.00 horas, na planta baixa, sala 1, Edifício da Audiência, para a celebração dos actos de conciliación e, se é o caso, julgamento. Poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que se tente valer, com a advertência de que é única convocação e de que os actos não se suspenderão por falta inxustificada de assistência.
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Em caso de que pretenda comparecer no acto de julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, uma vez transferida este intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de oficio. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.
E para que lhe sirva de citación a Companhia de Protecção y Vigilancia Galaica, S.A., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
Pontevedra, 5 de setembro de 2016
A letrada da Administração de justiça