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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 186 Quinta-feira, 29 de setembro de 2016 Páx. 44834

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 14 de setembro de 2016 pela que se notifica a resolução sobre o recurso de alçada interposto contra a ditada no procedimento administrativo sancionador 13-17-16-21.

De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 15/2014, de 16 de setembro (BOE núm. 226, de 17 de setembro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à denunciada,ª M dele Carmen Di-los Reboiras, com último domicílio conhecido na avenida de Lugo, núm. 11 E, 36940 Cangas (Pontevedra), mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, por não ser possível a notificação através do serviço de Correios, que a resolução emitida pela Presidência de Portos da Galiza o 29 de julho de 2016 acordou desestimar o recurso de alçada interposto contra a Resolução da Direcção de Portos da Galiza de 3 de maio de 2016 ditada no procedimento administrativo sancionador com número de referência 13-17-16-21.

Assim mesmo, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.

A citada resolução, que esgota a via administrativa, é firme e executiva, e contra é-la poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo num prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação ante o julgado do contencioso-administrativo que corresponda de Santiago de Compostela.

O expediente completo para o seu exame e consulta encontra na sede dos serviços centrais de Portos da Galiza, situados no polígono das Fontiñas, largo da Europa, 5A-6º (Santiago de Compostela).

O montante da sanção poderá fazer-se efectivo em período voluntário dentro do prazo estabelecido no artigo 62 da Lei 58/2003, de 12 de dezembro, geral tributária (BOE núm. 302, de 18 de dezembro), mediante ingresso em qualquer das entidades de depósito colaboradoras (Banco Sabadell/Gallego, Banco Pastor, Banesto, BBVA, BSCH e Abanca), empregando o modelo impresso que se facilitará nos serviços centrais de Portos da Galiza.

De não efectuar-se o pagamento no supracitado prazo, proceder-se-á à sua exacción por via executiva.

Santiago de Compostela, 14 de setembro de 2016

José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza