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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 193 Segunda-feira, 10 de outubro de 2016 Páx. 46354

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 23 de setembro de 2016, da Direcção-Geral de Património Cultural, pela que se acorda a inscrição da denominada Bateria do Soberano ou do Castelo no Registro de Bens de Interesse Cultural da Galiza.

A Comunidade Autónoma da Galiza, ao abeiro do artigo 149.1.28 da Constituição e a teor do disposto no artigo 27 do Estatuto de autonomia, assumiu a competência exclusiva em matéria de património cultural. Em exercício desta, aprovou-se a Lei 5/2016, de 4 de maio, do património cultural da Galiza que, na sua disposição adicional primeira, estabelece que: «Todos aqueles bens mobles e imóveis sitos no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza que tivessem a condição de bens de interesse cultural com anterioridade à vigorada desta lei manterão a consideração de bens de interesse cultural e ficarão submetidos ao mesmo regime jurídico de protecção aplicable a estes segundo esta lei».

A denominada Bateria do Soberano ou O Castelo tem a consideração de bem de interesse cultural, em virtude na disposição adicional segunda da Lei 16/1985, de 25 de junho, de património histórico espanhol, que considera bem de interesse cultural os bens referidos no Decreto de 22 de abril de 1949, sobre protecção dos castelos espanhóis (Boletim Oficial dele Estado, núm. 125, de 5 de maio). Posteriormente, a Direcção-Geral de Belas Artes e Arquivos do Ministério de Cultura ditou a Resolução de 17 de outubro de 1994, na qual se acordava a inscrição no Registro Geral de Bens de Interesse do Património Histórico Espanhol dos monumentos de arquitectura militar da Comunidade Autónoma da Galiza. Na relação de bens que se junta a tal resolução não se encontra recolhida a bateria do Soberano ou O Castelo.

A disposição adicional segunda da Lei 16/1985, de 25 de junho, do património histórico espanhol, estabelece que se consideram de interesse cultural e ficam submetidos ao regime previsto nela os bens a que se contraem os decretos 51/1963 e 499/1973, e o de 22 de abril de 1949. Por sua parte, a disposição adicional primeira da Lei 5/2016, de 4 de maio, do património cultural da Galiza, dispõe que todos aqueles bem mobles e imóveis sitos no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza que tivessem a condição de bens de interesse cultural com anterioridade à vigorada desta lei manterão a consideração de bens de interesse cultural e ficarão submetidos ao mesmo regime jurídico de protecção aplicable a estes.

Ademais, o Plano Geral de Ordenação Autárquica de Camariñas, aprovado mediante a Ordem de 26 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial da Galiza de 10 de janeiro de 2013, no seu Catálogo de património cultural inclui a Bateria do Soberano/Castelo como um xacemento arqueológico com tipoloxía militar na sua ficha X_006, com um nível de protecção I-1; I-2.

Em consequência, visto o relatório técnico do Serviço de Planeamento e Inventário, no exercício da competência que me atribui o artigo 13 do Decreto 4/2013, de 10 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, e em virtude do disposto no artigo 23, Registro de Bens de Interesse Cultural, da Lei 5/2016, de 4 de maio, do património cultural da Galiza,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a inscrição no Registro de Bens de Interesse Cultural como bem imóvel, com a categoria de monumento, da bateria do Soberano/O Castelo, sita na freguesia de São Xurxo de Camariñas na câmara municipal de Camariñas (A Corunha).

Segundo. Publicar o presente acordo no Diário Oficial da Galiza para geral conhecimento, notificá-lo ao seu titular e à Câmara municipal de Camariñas e ordenar a sua inclusão definitiva no Catálogo do património cultural da Galiza.

Santiago de Compostela, 23 de setembro de 2016

Mª Carmen Martínez Ínsua
Directora geral do Património Cultural