O Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia 29 de setembro de 2016 adoptou entre outros, o seguinte acordo:
1. Aprovar o Plano especial de protecção civil ante o risco de inundações na Galiza (Inungal) segundo se dispõe no artigo 33.1 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza.
2. Ordenar a sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo se dispõe no artigo 33.3 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza.
3. Deixar sem efeito o Plano especial de protecção civil ante o risco de inundações na Galiza, aprovado por acordo do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião de 27 de setembro de 2001 (DOG nº 78, de 23 de abril de 2002).
Para dar cumprimento ao disposto no ponto 2 do supracitado acordo
RESOLVO:
Proceder à publicação do Plano especial de protecção civil ante o risco de inundações na Galiza (Inungal), no endereço da página web http://cpapx.xunta.es/plans-de emergência
O mencionado plano estará disponível na sede da Direcção-Geral de Emergências e Interior, assim como nas dependências dos serviços de Emergências das delegações territoriais.
Santiago de Compostela, 4 de outubro de 2016
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça