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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 205 Quinta-feira, 27 de outubro de 2016 Páx. 48088

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Contencioso-Administrativo, Secção Segunda)

EDITO de notificação de sentença (PÓ-4306-2010).

Procedimento: PÓ (procedimento ordinário) 4306/2010-E

Sobre urbanismo

De Manuel Vázquez Vázquez, S.L., Mafcar Distribuciones, S.L., Dicarpe Transportes, S.L., Rias Altas Expres, S.L., Galitráns 96, S.L.

Advogado: Raúl Varela Barros

Procuradora: Sara Losa Romero

Contra: Câmara municipal de Arteixo, Câmara municipal de Culleredo, Conselho da Xunta, letrado da Comunidade, letrado da câmara municipal. Letrado da Xunta de Galicia

María Elena Villafañe Verdejo; María de las Nieves Fuentes Bermejo. Letrado da Xunta de Galicia

No procedimento ordinário arriba indicado acordou-se expedir a presente cédula a fim de que se publique no Diário Oficial da Galiza a parte dispositiva da sentença ditada pelo Tribunal Supremo no 5.7.2016.

Texto. Sentença. «Parte dispositiva. Por todo o exposto, em nome do Rei e pela autoridade que lhe confire a Constituição, esta sala decidiu: 1º. Declarar ter lugar ao recurso de casación nº 1571/2015 interposto por Manuel Vázquez Vázquez, S.L., e outros contra a sentença da Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza de 29 de janeiro de 2015, ditada no recurso nº 4306/2010 e, em consequência, anulamos a dita resolução. 2º. Estimar o citado recurso contencioso-administrativo interposto por Manuel Vázquez Vázquez, S.L. e outros contra o acordo de publicação da Câmara municipal de Culleredo da normativa do projecto sectorial de incidência supramunicipal do Centro Logístico de Transportes de Culleredo, que teve lugar no Boletim Oficial da província da Corunha núm. 79, de 29 de abril de 2010, que se anula por não ser conforme direito. 3º. Não fazemos condenação em custas, nem no presente recurso de casación nem nas produzidas na instância.

Notifique-se esta resolução às partes e insira na colecção legislativa. Assim se acorda e assina.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado por Mariano de Oro-Pulido y López, estando constituída a sala em audiência pública, o qual certificar».

A Corunha, 5 de outubro de 2016

Imaculada Pérez Arrojo
Letrado da Administração de justiça