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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 205 Quinta-feira, 27 de outubro de 2016 Páx. 48173

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Universidade de Vigo

RESOLUÇÃO de 19 de outubro de 2016 pela que se corrigem erros na publicação do expediente de contratação de serviços 2AE/16, serviço de cafetaría-cantina em diversos centros da universidade, e se abre um novo prazo de apresentação de ofertas.

Por Resolução reitoral de 20 de setembro de 2016 aprovou-se o expediente para a contratação do serviço de cafetaría-cantina em diversos centros da Universidade de Vigo, 2 lote (expediente 2AE/16). Nesta ordenava-se a realização dos trâmites necessários para a adjudicação do serviço mediante procedimento aberto através da publicação no boletim oficial correspondente e no perfil do contratante.

Publicado anúncio de licitação no DOG núm. 187, de 30 de setembro de 2016, rematou o prazo de apresentação de ofertas o 17 de outubro de 2016.

Não obstante, tem-se advertido um erro na publicação do expediente no perfil do contratante, de modo que este tem-se publicitado como administrativo especial, com o qual na documentação através da que se incorpora informação no perfil se proporcionou um rogo de cláusulas administrativas que não se corresponde com um contrato de serviços, pelo que se deve emendar o dito erro.

Assim mesmo, no anexo C-I aprecia-se uma discrepância na ponderação atribuída (45 pontos) face à atribuída na folha resumo de características (48 pontos) devendo ser distribuída a ponderação por produtos de modo que se atinjam esses 48 pontos.

Por todo o anteriormente exposto, acorda-se ditar a seguinte resolução:

1. Corrigir o anexo C-I para que atinja a ponderação atribuída ao critério 3: oferta económica de 48 pontos.

2. Outorgar um novo prazo de apresentação de ofertas de 15 dias naturais contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG.

3. Publicar o expediente 2AE/16 como contrato de serviços no perfil do contratante, suprimindo este como contrato administrativo especial.

4. Aqueles licitadores que já tenham apresentado oferta e desejem manter esta deverão fazer manifestação expressa em tal sentido neste novo prazo de apresentação de ofertas, ou bem poderão apresentar uma nova oferta que a substitua.

Esta resolução põe fim à via administrativa e contra é-la poderão os interessados interpor recurso ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao do recebo da notificação desta. Não obstante, os interessados poderão optar por interpor contra esta resolução recurso de reposição, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ante o mesmo órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso de reposição, de acordo com o disposto no artigo 123.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Vigo, 19 de outubro de 2016

O reitor da Universidade de Vigo
P.D. (Resolução do 7.5.2015; DOG de 13 de maio)
Manuel Fernández Jáuregui
Gerente da Universidade de Vigo