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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 207 Segunda-feira, 31 de outubro de 2016 Páx. 48389

III. Outras disposições

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 21 de outubro de 2016 pela que se abre um período de eleição de provisor de assistência sanitária especializada na Gerência de Gestão Integrada de Vigo.

O Serviço Galego de Saúde formalizou, com data de 1 de setembro de 2014, um concerto com a entidade Hospital Povisa, S.A. para a prestação dos serviços de assistência sanitária especializada incluídos na sua carteira de serviços à população beneficiária da Segurança social e protegida pelo Serviço Galego de Saúde, que libremente o eleja, atribuída aos centros de saúde das câmaras municipais de Cangas, Moaña, Baiona, Nigrán, Gondomar e aqueles outros que a Administração determine da Câmara municipal de Vigo.

Na cláusula 1.2 do rogo de prescrições técnicas particulares deste concerto estabelece-se que a Gerência do Serviço Galego de Saúde, por resolução, estabelecerá o procedimento e o prazo para que os beneficiários da Segurança social que tem a obriga de proteger possam eleger libremente o provisor de assistência sanitária especializada.

Através da Instrução 7/2014 da Gerência do Serviço Galego de Saúde, de 1 de setembro, estabeleceu-se que o período anual de eleição seria entre o 1 e o 30 de novembro de cada ano de vigência do concerto citado anteriormente.

Com o objecto de fazer efectiva a possibilidade de eleição indicada, por meio da presente,

ACORDO:

Primeiro. Os beneficiários da Segurança social dos centros de saúde das câmaras municipais de Cangas, Moaña, Baiona, Nigrán, Gondomar, assim como os dos centros de saúde de Coia, Coruxo, Navia, López Mora, Pintor Colmeiro, Nicolás Peña e Rosalía-Beiramar, estes últimos na câmara municipal de Vigo, poderão solicitar a inclusão no Complexo Hospitalario Universitário da Estrutura Organizativo de Gestão Integrada de Vigo ou ser atribuídos à areia de Povisa, como provisores de assistência sanitária especializada.

Segundo. A solicitude de mudança de provisor de assistência sanitária especializada efectuará pela pessoa autorizada ou mediante titor/a legal, quem achegará a seguinte documentação:

a) Solicitude de acordo com os modelos que estarão disponíveis na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).

b) Documento identificativo da pessoa solicitante: DNI, cartão de identidade de estrangeiro (TIE) ou passaporte que deverão ser apresentados no momento de formular a solicitude.

No caso de ser apresentada a solicitude por um/uma titor/a ou pessoa autorizada:

– Fotocópia do DNI, TIE ou passaporte de o/da interessado/a.

– Documento acreditador da titoría legal ou, se é o caso, original da autorização específica de o/a interessado/a.

A solicitude apresentará no centro de saúde que, por razão de residência, lhe corresponda à pessoa interessada, ou nos serviços de admissão de qualquer dos centros hospitalares integrados na Estrutura Organizativo de Gestão Integrada de Vigo.

Se a documentação apresentada não está completa ou tem algum defeito, requerer-se-á a pessoa interessada para que, num prazo de dez dias, emende a falta, com a indicação de que, se assim não o fizer, se considerará que desiste da seu pedido.

Terceiro. Não será possível tramitar a opção de mudança nos seguintes supostos:

a) Enquanto a pessoa utente esteja hospitalizada num ou noutro hospital, ou bem quando tenha iniciado um tratamento de radioterapia e/ou quimioterapia.

b) Quando as solicitudes recebidas superem o limite máximo de pessoas utentes que Povisa pode ter atribuídas segundo o concerto.

Quarto. O período para que os beneficiários da Segurança social indicados no acordo primeiro da presente resolução exerçam o seu direito a eleger libremente o provisor de assistência sanitária especializada será o compreendido entre o 1 e o 30 de novembro de 2016.

Quinto. A presente resolução publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 21 de outubro de 2016

Antonio Fernández-Campa García-Bernardo
Gerente do Serviço Galego de Saúde

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