Eu, María Fernanda Ulloa Rodríguez, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 3 da Corunha, dou fé de que neste órgão judicial se tramita procemento número 852/2016, seguido por instância de Katy María Andújar de Jesús, contra Santo de los Santos de Jesús, no qual foi ditado auto com data de 11 de outubro de 2016 com o seguinte teor literal:
«Decido:
Que estimo a solicitude formulada por Katy María Andújar de Jesús, acordando autorizar a Katy María Andújar de Jesús, de forma exclusiva, a expedição do passaporte das suas filhas Neydy María e Heydy María de los Santos Andújar.
Contra esta resolução poder-se-á interpor, ante este julgado, recurso de apelação para a Audiência Provincial da Corunha».
E como consequência do ignorado paradeiro, acordou-se notificar por edito no Diário Oficial da Galiza o demandado Santo de los Santos de Jesús e expede-se este edito para que sirva de cédula de notificação.
A Corunha, 11 de outubro de 2016
A secretária judicial