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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Quarta-feira, 9 de novembro de 2016 Páx. 49822

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 19 de outubro de 2016, da Gerência de Gestão Integrada da Corunha, pela que se resolve a convocação pública para a provisão de duas vagas de chefatura da Secção de Medicina Interna.

Uma vez convocada por Resolução de 4 de abril de 2016 (DOG nº 75, de 20 de abril) a provisão de duas (2) vagas de chefatura da Secção de Medicina Interna, pertencentes à Gerência de Gestão Integrada da Corunha, esta gerência, de conformidade com o previsto no Decreto 206/2005, de 22 de julho (DOG núm. 145, de 29 de julho), de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, e na Ordem da Conselharia de Sanidade de 24 de maio de 2006 (DOG núm. 106, de 5 de junho), pela que se estabelecem as bases do procedimento para a provisão dos postos de chefatura e coordenação das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde, e em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 43/2013, de 21 de fevereiro (DOG núm. 47, de 7 de março), pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde, e na Ordem de 5 de julho de 2012 (DOG núm. 139, de 20 de julho), sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde,

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão de duas (2) vagas de chefatura da Secção de Medicina Interna, pertencentes à Gerência de Gestão Integrada da Corunha, convocadas por Resolução de 4 de abril de 2016 (DOG núm. 75, de 20 de abril).

Segundo. Nomear, para os postos que se indicam, as pessoas citadas no anexo desta resolução.

Terceiro. O/a aspirante nomeado/a deverá cessar na praça que desempenhe dentro dos três dias hábeis seguintes a aquele em que se publique a presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado deverá efectuar-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da demissão, se o largo desempenhado e o posto adjudicado são da mesma área de saúde, ou no prazo de quinze dias hábeis, se são de diferente área de saúde. Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrición ou destino provisório ou comissão de serviços.

Se assim o permitem as necessidades do serviço, e por pedido motivado do interessado, os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pelo órgão convocante.

O prazo de tomada de posse e a sua prorrogação terá a consideração de serviço activo e perceber-se-ão os correspondentes haveres de conformidade com o que estabeleça a ordem sobre confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica.

Perceber-se-á que solicita a excedencia voluntária por interesse particular e será declarado nessa situação pelo órgão competente quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.

Quinto. Contra a presente resolução poderá interpor-se recurso de alçada ante a Direcção de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, nos termos dos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, de procedimento administrativo comum das administrações públicas.

A Corunha, 19 de outubro de 2016

Francisco José Vilanova Fraga
Gerente de Gestão Integrada da Corunha

ANEXO

Denominação do posto: chefe/a da Secção de Medicina Interna da Gerência de Gestão Integrada da Corunha.

Nome e apelidos: Díaz Díaz, José Luis.

DNI: ***** 171W.

Denominação do posto: chefe/a da Secção de Medicina Interna da Gerência de Gestão Integrada da Corunha.

Nome e apelidos: De la Iglesia Martínez, Fernando.

DNI: ***** 889A.

(*) Oculta-se parcialmente o número do documento nacional de identidade para preservar os dados de carácter pessoal, de acordo com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro.