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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 220 Quinta-feira, 17 de novembro de 2016 Páx. 51336

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 7 de novembro de 2016, da Secretaria-Geral de Emprego, pela que se dá publicidade da modificação das bases reguladoras para a selecção de pequenas e médias empresas às que se emprestarão serviços de tutela em matéria de responsabilidade social empresarial, através do programa Responsabiliza-te.

Com data de 11 de julho de 2016, publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 21 de junho de 2016 pela que se dá publicidade das bases reguladoras para a selecção de pequenas e médias empresas às cales se emprestarão serviços de tutela em matéria de responsabilidade social empresarial, através do programa Responsabiliza-te, e procedeu-se à sua convocação.

Durante o período de solicitude de participação, diversas organizações, tanto empresariais como sociais e académicas, fizeram achegas e sugestões baseadas na necessidade de alargar o alcance do referido programa Responsabiliza-te e chegar a um maior número de pequenas e médias empresas da Galiza, assim como a trabalhadores independentes com pessoas trabalhadoras ao seu cargo, formando-as e informando-as sobre o alcance da responsabilidade social empresarial (RSE) para velar pela satisfação e o cumprimento das expectativas de todos os grupos de interesse com que interactúa.

Por este motivo, mediante esta nova resolução, pretende-se flexibilizar o acesso a este programa para poder chegar assim a um maior número destas PME e autónomos, que conformam o tecido económico e social actual da Galiza, simplificando o processo de selecção das beneficiárias às cales se lhes emprestarão serviços de diagnose da sua situação em matéria de RSE, formação e implantação das primeiras acções de RSE.

A Secretaria-Geral de Emprego é competente para resolver em matéria de responsabilidade social empresarial em virtude do Decreto 175/2015, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria.

Em exercício das suas funções, a Secretaria-Geral de Emprego pretende impulsionar a implantação da RSE no tecido empresarial galego, através, entre outras medidas, do estabelecimento do programa Responsabiliza-te.

Na sua virtude, e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,

RESOLVO:

Primeiro. Modificar os artigos 2, 4 e 8 das bases reguladoras que regerão a selecção de PME às cales se emprestarão serviços de tutela em matéria de responsabilidade social empresarial (RSE), em virtude do programa Responsabiliza-te, que tem como objectivo ajudar as PME e as pessoas autónomas com trabalhadores e trabalhadoras ao seu cargo a serem autónomas na implantação da RSE como parte do seu modelo de negócio.

Segundo. Às solicitudes apresentadas ao abeiro da Resolução de 21 de junho de 2016, ser-lhes-ão de aplicação os requisitos e demais modificações estabelecidos nesta nova resolução.

Santiago de Compostela, 7 de novembro de 2016

Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Emprego

Modificações introduzidas nas bases reguladoras para a selecção de pequenas e médias empresas às cales se emprestarão serviços de diagnose da situação ou possibilidades da RSE, formação e acompañamento na definição de um plano de acção e implantação das primeiras medidas, através do programa Responsabiliza-te, aprovadas pela Resolução de 21 de junho de 2016 (DOG número 130, de 11 de julho).

Primeira. Beneficiárias

O artigo 2. Beneficiárias fica redigido do seguinte modo:

1. Poderão ser beneficiárias destes serviços as pequenas e médias empresas (PME), assim como as pessoas autónomas com pessoas trabalhadoras ao seu cargo, que tenham consistido o seu domicílio social ou algum centro de trabalho na Galiza.

2. Ademais do especificado no ponto anterior, as PME deverão cumprir os seguintes requisitos:

a) Ter, quando menos, uma pessoa trabalhadora por conta de outrem.

b) Que não superem os 50 milhões de euros de volume de negócio anual ou o seu balanço anual seja inferior a 43 milhões de euros.

c) Não serem entidades sem ânimo de lucro.

Segunda. Prazo e documentação

O artigo 4. Prazo e documentação fica redigido do seguinte modo:

1. O prazo estará aberto até que se atinja o número de vagas máximo segundo a disponibilidade orçamental.

2. As solicitudes dever-se-ão apresentar no modelo normalizado que figura como anexo a esta resolução, junto com a fotocópia compulsada do DNI ou NIE da pessoa representante da entidade, em caso que não se autorize expressamente a comprobação dos dados por meio de acesso telemático ao Sistema de verificação de dados de identidade segundo o estabelecido no Decreto 255/2008, de 23 de outubro.

Terceira. Tramitação

O artigo 8. Tramitação fica redigido do seguinte modo:

1. Depois da recepção de solicitudes, o Serviço de Relações Laborais e Segurança e Saúde Laboral da Secretaria-Geral de Emprego comprovará se cada solicitude apresentada com a sua correspondente documentação reúne os requisitos exixidos nos artigos anteriores e, no suposto de que se observe algum defeito ou seja incompleta, requerer-se-á a entidade interessada para que num prazo de 10 dias emende a falta ou presente os documentos preceptivos, com indicação de que, se assim não o fizesse, se terá por desistida da sua petição, depois da correspondente resolução.

2. As solicitudes serão atendidas por estrita ordem de entrada no Registro da Secretaria-Geral de Emprego da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria.

3. Uma vez coberto o número de vagas máximo, fechar-se-á a inscrição, o que será comunicado através da página web https://rse.junta.és e na sede electrónica da Xunta de Galicia.

4. A comunicação às empresas que sejam admitidas neste programa realizará no momento em que estejam cobertas as vagas máximas existentes e a listagem destas fá-se-á pública, mediante resolução, através da página web https://rse.junta.és

5. Devido à limitação na dotação orçamental, uma vez recebido o relatório elaborado no período de diagnose e formação pela entidade responsável de realizar esta primeira fase, seleccionar-se-ão as empresas que acederão aos serviços do plano de acção e implantação (assinalados na letra c do artigo 3). A inclusão nesta última fase será comunicada às empresas beneficiárias pela Secretaria-Geral de Emprego e estas deverão responder dando a sua conformidade em participar.

6. Aquelas empresas que, por motivos orçamentais, não possam serem atendidas nesta edição do programa Responsabiliza-te serão incluídas numa bolsa para futuras actuações em matéria de RSE.

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