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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 221 Sexta-feira, 18 de novembro de 2016 Páx. 51491

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (2184/2016).

María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicação 2184/2016 seguido por instância de Fogasa contra Pollos Alvariza, S.L., Manuel María Lamas Calvo sobre despedimento disciplinario, se ditou sentença com data do 17.10.2016 que, copiada nos particulares necessários, diz:

Resolvemos que desestimar o recurso de suplicação interposto pelo Fundo de Garantia Salarial contra a sentença de data 25 de setembro de 2015, ditada pelo Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, em autos 380/2015, seguidos por instância de Manuel María Lamas Calvo contra a empresa Pollos Alvariza, S.L. e sendo parte a recorrente, pelo que devemos de confirmar e confirmamos na sua integridade a resolução impugnada. Impõem-se à recorrente a condenação em custas.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida do quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou Conceito da transferência» os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

E para que sirva de notificação em legal forma a Pollos Alvariza, S.L. com domicílio em Albariza, 3, Noia e actualmente em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 17 de outubro de 2016

A letrado da Administração de justiça