Por meio do Decreto 149/2016, de 17 de novembro, dispõem-se a demissão, por passe a outro destino, do secretário geral para o Deporte, pelo que é preciso prover a sua suplencia, sem prejuízo da posterior nomeação dos novos titulares, de forma que se assegure o correcto funcionamento dos serviços e a resolução, se é o caso, dos assuntos encomendados à supracitada secretaria geral.
Portanto, ao amparo do estabelecido no artigo 12.2 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, na disposição adicional primeira do Decreto 88/2013, de 30 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica dos órgãos superiores dependentes da Presidência da Xunta da Galiza, e no artigo 3.1 do Decreto 72/2013, de 25 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça,
DISPONHO:
Artigo 1
O exercício das competências da Secretaria-Geral para o Deporte previstas no Decreto 88/2013, de 30 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica dos órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza, será assumido pelo secretário geral da Presidência até que se produza a incorporação do novo titular ao supracitado órgão.
Artigo 2
Sempre que se exerçam competências de acordo com a suplencia estabelecida nesta ordem, deverá fazer-se constar assim nos actos ou resoluções administrativas correspondentes.
Disposição derradeiro
Esta ordem entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 18 de novembro de 2016
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça