Expediente: IN407A 2016/2411-1.
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Denominación: mudança de secção túnel Vilar Francos-Põe-te Espinho.
Câmara municipal: Teo.
Características técnicas:
Reforma da linha eléctrica em media tensão aérea PAD806 entre apoios nº 69-11 e nº 69-20 (actuação nº 1), a 20 kV, com um comprimento de 842 m, com a origem no apoio nº 69-11 existente da LMTA PAD806, motorista tipo LA-110 mm2 e final no apoio nº 69-20 projectado da LMTA PAD806.
Reforma da linha eléctrica em media tensão aérea PAD806 entre apoios nº 69-16 e nº 69-16-1 (actuação nº 2), a 20 kV, com um comprimento de 7 m, com a origem no apoio nº 69-16 projectado da LMTA PAD806, motorista tipo LA-56 mm2 e final no apoio nº 69-16-1 projectado na LMT a CT Vilar.
Linha eléctrica em media tensão subterrânea (actuação nº 1), a 20 kV, com um comprimento de 25 m, com a origem no apoio nº 69-16-1 projectado na LMT a CT Vilar, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×400 mm2 Al e final no CT Vilar de Abaixo 15CSS6.
Linha eléctrica em media tensão subterrânea (actuação nº 2), a 20 kV, com um comprimento de 510 m, com a origem no apoio nº 69-20 projectado na LMT PAD806, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al e final no apoio 69-23 existente na LMT PAD806.
Legislação de aplicação:
Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).
Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiación forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiación forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiación figuram no anexo que se acompanha a este acordo.
A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiación forzosa.
Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações no Serviço de Energia e Minas da Xefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2-2º andar, 15071 A Corunha, no prazo de vinte (20) dias, a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.
Assim mesmo, para dar cumprimento ao disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, quando as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre os prédios afectados sejam desconhecidos, se ignore o lugar de notificação ou bem, tentada esta, não se pudesse praticar, a notificação fá-se-á por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.
A Corunha, 21 de outubro de 2016
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: IN407A 2016/2411-1.
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Denominación: mudança de secção túnel Vilar Francos-Põe-te Espinho.
Câmara municipal: Teo.
Relação de proprietários, bens e direitos afectados
Prédio |
Lugar |
Cultivo |
Nome e apelidos |
Apoio |
Claques |
||
Nº |
m2 |
ml aéreo |
m2 aéreo |
||||
2 |
Solláns |
Labradío |
María Glória Blanco Sánchez |
15 (1/2) |
1,0 |
||
3 |
Solláns |
Labradío |
María Cardoso Balado |
15 (1/2) e 16 (1/2) |
2,0 |
||
4 |
Solláns |
Labradío |
Hros. José Castro García |
16 (1/2), 16-1 e passo aerosubterráneo |
10,0 |
6,87 |
70,0 |
5 |
Solláns |
Prado |
María Luisa Paranjón Buján |
17 (1/2) |
1,0 |
||
6 |
Pedras da Veiga |
Monte alto |
María Luisa Paranjón Buján |
17 (1/2) |
1,0 |
||
7 |
Pedras da Veiga |
Monte alto |
Manuela Vázquez Patrão |
18 |
2,0 |
||
8 |
Pedras da Veiga |
Monte alto |
María Carmen Villar Vázquez |
19 (1/2) |
1,0 |
||
9 |
Pedras da Veiga |
Monte alto |
Manuel Castro Vázquez |
19 (1/2) |
1,0 |
ml aéreo: metros lineais aéreos.
m² aéreo: metros quadrados aéreos.