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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 227 Segunda-feira, 28 de novembro de 2016 Páx. 52773

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

ORDEM de 21 de novembro de 2016 pela que se adopta decisão favorável em relação com a solicitude de registro da modificação do edital da denominação de origem protegida Valdeorras.

De acordo com o previsto no número 6 do artigo 8 do Real decreto 1335/2011, de 3 de outubro, pelo que se regula o procedimento para a tramitação das solicitudes de inscrição das denominação de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas no registro comunitário e a oposição a elas, o dia 9.8.2016 publicou no Boletim Oficial dele Estado a resolução da Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias pela qual se dava publicidade à solicitude de registro da modificação do edital da denominação de origem protegida «Valdeorras», na qual se recolhiam os endereços electrónicos onde se podiam consultar tanto o seu edital modificado coma o documento único, e pela que se abria um prazo para que qualquer pessoa física ou jurídica estabelecida ou com residência legal em Espanha cujos legítimos interesses considerasse afectados pudesse opor ao registro da supracitada modificação mediante a correspondente declaração de oposição. Com o mesmo objectivo também se deu publicidade da dita solicitude no Diário Oficial da Galiza do dia 8.8.2016. A solicitude fora apresentada anteriormente perante a Conselharia do Meio Rural pelo Conselho Regulador da denominação de origem Valdeorras.

Junto com a publicidade da solicitude estabeleceu-se um prazo de dois meses, contado desde a publicação mais tardia de ambas, para a apresentação de declarações de oposição.

O dito prazo legal transcorreu sem que se tivesse formulado oposição nenhuma. Seguiram-se todos os trâmites preceptivos e constam acreditados no procedimento os fundamentos para a decisão favorável em relação com a solicitude de registro da modificação do edital da denominação de origem «Valdeorras».

Portanto, tendo em conta o estabelecido no Regulamento (UE) nº 1308/2013 do Parlamento europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, pelo que se acredite a organização comum de mercados dos produtos agrários e pelo que se derrogar os Regulamentos (CEE) nº 922/72, (CEE) nº 234/79, (CE) nº 1037/2001 e (CE) nº 1234/2007; de acordo com o previsto no Decreto 4/2007, de 18 de janeiro, pelo que se regulam as denominação geográficas de qualidade do sector alimentário e os seus conselhos reguladores e segundo o previsto nos artigos 13 e 15 do Real decreto 1335/2011, de 3 de outubro, de acordo com as competências da Conselharia do Meio Rural nesta matéria,

RESOLVO:

Primeiro. Adoptar decisão favorável em relação com a inscrição da modificação do edital da denominação de origem protegida «Valdeorras» no Registro comunitário das denominação de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas, uma vez comprovado que se cumprem os requisitos do Regulamento (UE) nº 1308/2013 do Parlamento europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013.

Segundo. Ordenar a publicação como anexo desta ordem da nova versão do edital da denominação de origem protegida «Valdeorras», sobre a qual se baseia esta decisão favorável. O dito edital e o documento único figuram também na página web da Conselharia do Meio Rural, nos seguintes endereços electrónicos:

http://mediorural.junta.gal/uploads/mediar/DOP_VALDEORRAS_Rogo_Condicions_novembro_2016.pdf

http://mediorural.junta.gal/uploads/mediar Documento_unico_DE O_Valdeorras_2016_G.pdf

Terceiro. Remeter esta resolução, junto com o resto da documentação pertinente, ao Ministério de Agricultura e Pesca, Alimentação e Médio Ambiente, para os efeitos da transmissão da solicitude de inscrição à Comissão Europeia, de acordo com o procedimento legal estabelecido.

Esta resolução esgota a via administrativa e contra ela os interessados podem interpor com carácter potestativo recurso de reposição perante a pessoa titular da Conselharia do Meio Rural no prazo de um mês, segundo dispõem os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 10 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, computados ambos os prazos desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 21 de novembro de 2016

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira do Meio Rural

ANEXO
Edital da denominação de origem protegida (DOP)
Valdeorras

1. Nome que se deve proteger.

«Valdeorras».

2. Descrição do vinho.

Baixo a denominação de origem protegida Valdeorras elaboram-se principalmente vinhos brancos e tintos que se ajustam à categoria 1 do anexo XI do Regulamento (CE) nº 1234/2007, regulamento único para as OCM. Ademais, ao amparo desta denominação de origem também se podem elaborar vinhos espumosos de qualidade (Valdeorras espumoso) e vinhos de uvas pasificadas (Valdeorras tostado) correspondentes às categorias 5 e 15 respectivamente do supracitado anexo.

Dentro dos vinhos brancos, aqueles que se elaboram exclusivamente com a variedade godello comercializam-se como Valdeorras «godello» e, nos vinhos tintos, os que se elaboram ao menos com um 85 % da variedade mencía comercializam-se como Valdeorras «mencía». Ademais, tanto para os vinhos brancos como para os tintos, quando se elaboram utilizando ao menos um 85 % das variedades que, de acordo com o ponto 6 deste edital, têm a consideração de «preferente», comercializam-se como Valdeorras «variedades nobles»/«castes nobres».

Por outra parte, os diferentes tipos de vinhos tintos e o branco Valdeorras «godello» que se elaborem com uvas procedentes de parcelas com limitações de produção, de acordo com o que se recolhe no ponto 8.b.1) deste edital, podem-se comercializar com a menção «produção controlada».

Por último, os vinhos brancos e tintos podem ser submetidos a um processo de envelhecimento em cubas de carvalho, e podem ser comercializados com as menções «barrica», «criação», «reserva» ou «grande reserva», segundo corresponda.

De acordo com o anterior, as características analíticas e organolépticas dos diferentes tipos de vinho são as seguintes:

2.1. Características analíticas dos vinhos.

Tipo de vinho

Valores permitidos em parâmetros analíticos

Acidez volátil máxima

(g/l ác. acético)

Acidez total mínima

(g/l ác. tartárico)

Grau alcohólico

adquirido mínimo

Grau alcohólico total

Sulfuroso total

máximo

Branco

0,80 g/l (*)

5,0 g/l

10,5% vol. (**)

10,5% vol. (**)

160 mg/l

Tinto

0,80 g/l (*)

4,5 g/l

10,5% vol. (**)

10,5% vol. (**)

150 mg/l

Mencía

0,80 g/l (*)

4,5 g/l

11,5% vol. (**)

11,5% vol. (**)

150 mg/l

Godello

0,80 g/l (*)

5,0 g/l

11,5% vol. (**)

11,5% vol. (**)

160 mg/l

Castes nobres branco

0,80 g/l (*)

5,0 g/l

11,5% vol. (**)

11,5% vol. (**)

160 mg/l

Castes nobres tinto

0,80 g/l (*)

4,5 g/l

11,5% vol. (**)

11,5% vol. (**)

150 mg/l

Tostado

2,4 g/l

-

13% vol.

13% vol.

160 mg/l

Espumoso

1,08 g/l

-

11% vol.

11% vol.

160 mg/l

(*) Nos vinhos que fossem submetidos a um processo de envelhecimento em madeira de carvalho por um período superior a três meses e com idade de até um ano, a acidez volátil máxima será de 0,85 g/l, e quando a sua idade seja superior a um ano com envelhecimento mínimo em madeira de carvalho de 3 meses, não superarão 0,90 g/l até os 1 1 % vol., e 0,06 g/l por cada grau de álcool que exceda os 11 % vol.

(**) Os vinhos que levem as indicações «produção controlada», «criação», «reserva» ou «grande reserva» terão uma graduación alcohólica adquirida e total mínima de 12,5 % vol.

Para os vinhos brancos e tintos, o conteúdo de açúcares residuais totais será o que corresponda ao termo «seco», com um contido em açúcar de 4 gramas por litro no máximo ou de 9 gramas por litro no máximo quando o conteúdo de acidez total expressada em gramas de ácido tartárico por litro não seja inferior em mais de 2 gramas por litro ao contido em açúcar residual.

Para os vinhos espumosos de qualidade, o conteúdo em dióxido de carbono procede exclusivamente da fermentación. Conservado a uma temperatura de 20 ºC em envases fechados alcança uma sobrepresión devido ao dióxido de carbono dissolvido igual ou superior a 3,5 bares.

Por outra parte, os espumosos de Valdeorras serão do tipo brut nature, extra brut, brut, extra seco e seco, segundo o disposto no Regulamento (CE) nº 607/2009, em relação com o seu conteúdo em açúcares.

2.2. Características organolépticas.

As características organolépticas dos vinhos de Valdeorras descrevem-se a seguir segundo o tipo de vinho:

Vinho branco:

– Fase visual: cores amarelas pálidas com tonalidades de verdosas a ambarinas.

– Fase olfactiva: aromas primários limpos e frescos, afroitado de intensidade média.

– Fase gustativa: mostra-se suave, ligeiro e afroitado, equilibrado na sua estrutura.

Vinho tinto:

– Fase visual: cor vermelho picota morada, limpo, brilhante de boa camada, com reflexos do violeta ao rubí.

– Fase olfactiva: intensos aromas a frutos vermelhos maduros, próprios das variedades de que procedem.

– Fase gustativa: carnoso, seco, equilibrada expressão tánica, acidez média-alta e agradável posgusto.

Vinho de criação:

– Fase visual (brancos ou tintos): cores amarelas ou vermelhas rubí (dependendo do seu tipo), com matizes que denotan ainda certa juventude e com ligeiros tons verdosos ou violáceos.

– Fase olfactiva: aroma limpo, franco, intenso, a fruta madura e aromas próprios do seu passo pela cuba.

– Fase gustativa: sabor intenso, agradável passo de boca com lembrança a fruta madura, boa expressão tánica e posgusto em media duração.

Vinho de reserva:

– Fase visual (brancos ou tintos): cores amarelas e vermelhas menos vivas (dependendo do seu tipo), com matizes que denotan mais a sua maturidade e tons ocres ou dourados que marcam o seu passo pela cuba.

– Fase olfactiva: cheiro intenso a frutas maduras, especiarias e próprios da evolução em garrafa.

– Fase gustativa: equilibrado em passo de boca, redondo, aveludado, com sabores a vainilla e de posgusto comprido.

Vinho de grande reserva:

– Fase visual (brancos ou tintos): cores amarelas, rosáceas ou vermelhas rubí com tonalidades mates e atelladas, camada média-alta, dependendo de se são brancos ou tintos.

– Fase olfactiva: intensos, complexos, especiados, de muito marcada evolução em garrafa.

– Fase gustativa: carnoso, aveludado, redondo e harmonioso, posgusto comprido.

Vinho tostado:

– Fase visual (brancos ou tintos): cores amarelas e vermelhas intensas, com matizes dourados e violetas.

– Fase olfactiva: aromas limpos, francos, intensos, com lembranças da variedade de que procedem, muito florais e fundo meloso.

– Fase gustativa: sabor intenso, agradável passo de boca com doçura e ampla persistencia.

Vinho espumoso:

– Fase visual: cores amarelas com tons pálidos ou dourados e brilhantes. Carbónico ligeiro com adequada borbulha fina e persistente.

– Fase olfactiva: aromas intensos, limpos e com suaves tons do seu passo pela garrafa.

– Fase gustativa: fresco, com ligeira acidez e agradável carbónico, equilibrado.

3. Práticas enolóxicas específicas.

Na elaboração destes vinhos utilizar-se-ão uvas das variedades que se recolhem no ponto 6. No caso dos vinhos brancos Valdeorras «godello» empregar-se-á exclusivamente esta variedade, nos tintos Valdeorras «mencía» empregar-se-á ao menos um 85 % da supracitada variedade e nos brancos e tintos Valdeorras «variedades nobles»/«castes nobres» empregar-se-á no mínimo um 85 % das variedades consideradas preferente conforme o indicado no ponto 6 deste edital. Os espumosos elaborar-se-ão ao menos com um 85 % de uva da variedade branca godello, e o Valdeorras «tostado» elaborar-se-á com uvas tintas das variedades recolhidas no ponto 6 ou com a variedade branca godello.

Aplicar-se-ão as pressões ajeitadas para a extracção do mosto ou do vinho e a sua separação do bagazo, de forma que o rendimento não seja superior a 72 litros de vinho por cada 100 quilogramos de uva.

Não se poderão utilizar técnicas de prequentamento da uva ou esquentamento dos mostos ou dos vinhos em presença do bagazo, tendentes a forçar a extracção da matéria colorante.

Na elaboração do Valdeorras «tostado» as uvas submeter-se-ão a um secado por pasificación natural baixo coberta com um mínimo de 90 dias, com um rendimento máximo de 40 litros por cada 100 quilos de uvas passas. O Valdeorras «tostado» é um vinho naturalmente doce, sem aumento artificial da sua graduación e com o álcool procedente na sua totalidade da fermentación.

O início do cômputo do período de envelhecimento dos vinhos na cuba não se poderá contar, em nenhum caso, antes do dia 1 do mês de dezembro do ano da colheita.

4. Demarcação da zona geográfica.

A zona de produção dos vinhos protegidos pela denominação de origem Valdeorras está constituída pelos terrenos que o órgão de controlo e certificação do Conselho Regulador considere aptos para a produção de uva das variedades que se indicam no ponto 6 deste edital, com a qualidade necessária para obter vinhos das características específicas dos amparados pela denominação, e sempre que se encontrem situados nas câmaras municipais do Barco de Valdeorras, A Rúa, Vilamartín de Valdeorras, O Bolo, Carballeda de Valdeorras, Larouco, Petín e Rubiá, todos eles na província de Ourense na Comunidade Autónoma da Galiza.

No anexo I deste edital recolhe-se de forma gráfica o território da denominação de origem protegida Valdeorras e a sua situação na Europa.

5. Rendimento máximo.

A produção máxima será de 15.000 kg de uva por hectare. Para as variedades consideradas preferente, este rendimento reduz-se a 12.500 kg por hectare.

Tendo em conta o rendimento máximo admitido na extracção de mosto de 72 litros por cada 100 kg de vindima, de acordo com o que se recolhe no ponto 3 deste edital, temos que o rendimento máximo de produção de vinho é de 108 hectolitros por hectare.

6. Variedade ou variedades de uva de que procede o vinho.

A elaboração dos vinhos protegidos pela DOP Valdeorras realizar-se-á exclusivamente com uvas das variedades seguintes:

a) Brancas: godello, loureira, treixadura, dona branca, albariño, torrontés, lado e palomino.

b) Tintas: mencía, tempranillo, brancellao, merenzao, sousón, caíño tinto, espadeiro, ferrón, grão preto, garnacha tintureira e mouratón.

Têm a consideração de preferente, entra as variedades brancas, godello, loureira, treixadura, dona branca, albariño, torrontés e lado; e entre as tintas, mencía, tempranillo, brancellao, merenzao, sousón, caíño tinto, espadeiro e ferrón.

7. Vínculo com a zona geográfica.

7.1. Dados da área geográfica.

a) Factores naturais.

Valdeorras é uma bisbarra situada na parte sul-ocidental da província de Ourense, na porta natural de entrada a Galiza, que integra os municípios do Bolo, Larouco, Petín, A Rúa, Vilamartín de Valdeorras, Rubiá, O Barco de Valdeorras, Carballeda e A Veiga. Todos eles, com excepção do último, conformam o território da DOP Valdeorras.

Está moldada por um profundo vale fértil e luminoso pelo qual discorre o rio Sil, onde domina uma paisagem de granito e lousa. Trata-se de terras vermelhas e pretas em que medram o castiñeiro, a vinde e a oliveira.

Orografía.

Desde o ponto de vista orográfico, o rio Sil atravessa a comarca de lês-te a oeste, origina um vale com marcado carácter asimétrico: abas com muita pendente na margem esquerda e mais suaves e com uma paisagem ondulada, no direito. Outros rios, como o Xares, Bibei, Cigüeño, Galir, Farelos, Seco e Casoio proporcionam abas onde se cultiva a vinha, em frequentes ocasiões em forma de socalcos.

Os solos em pendentes e ladeiras de exposição sul sempre foram considerados com vocação vitícola, ao proporcionarem menos fertilidade e uma boa drenagem, garantia de mais um rendimento moderado e uma ajeitada maturação das uvas.

Solos.

Os solos do território delimitado são de cinco tipos: de lousa, calcários, graníticos, argilosos-ferrosos e aluviais.

– Solos de lousa: o substrato geológico do solo da comarca está representado por pedras e lousas ordovícicas e silúricas com frequentes bandas de arenito. Estes tipos de solos são pouco profundos (30-50 cm), com abundantes pedras, sobretudo na superfície, e com texturas em geral limosas. As vinhas situadas neste tipo de solos proporcionam vinhos com componentes aromáticos muito subtis com marcado carácter mineral. São solos quentes que potenciam o grau alcohólico e a complexidade das uvas.

– Afloramentos calcários: os afloramentos de formações carbonatadas aparecem na metade norte da bisbarra, nos municípios do Barco e Rubiá. Os solos argilosos-calcários espónxanse no Inverno para receberem a água e fecham no Verão para retê-la. Permitem obter vinhos de excelente qualidade, com potencial para o envelhecimento, e manifestam intensamente os caracteres próprios da variedade cultivada.

– Solos graníticos: nas câmaras municipais da Rúa, Petín e Larouco destacam uns solos soltos, com textura franco-areenta, que permitem maturações suaves pois irradian calor durante o dia e arrefecen pela noite; esta diferença de temperatura entre o dia e a noite permite incrementar os valores de açúcar e evitar importantes perdas de acidez às noites. Estas características permitem obter uns vinhos mais florais, com grande carácter varietal e alcançam mais rapidamente uma fase óptima para a recolección.

– Solos argilosos-ferrosos: permitem uma grande retención de água, o que dá lugar à formação de pozas e solos frios. Os vinhos demais qualidade, neste tipo de solos, procedem de arxilas misturadas com sílice ou limo. Quando os solos têm um alto nível de arxila adoptam ser ricos em nutrientes e permitem obter produções boas e equilibradas.

– Solos aluviais: em algumas ocasiões aparecem como terrazas penduradas de 4 a 10 metros sobre o rio Sil, que estão formados por gravas redondas, areia, arxilas e limos pardos e grises. Dão lugar a solos com boa drenagem, quentes e que proporcionam vinhos de menor acidez ao manterem a temperatura alta às noites. Noutras ocasiões os solos aluviais apresentam-se como planícies onde se conjuga o arraste milenario de sedimentos, limos e arxilas, transportados desde as pendentes pelas águas de escorremento. Neste caso, maioritariamente são de textura franca, com tendência limosa e muito ricos em arxila em profundidade. São solos ricos em nutrientes, que provocam produções importantes, pelo que diminuem a qualidade do vinho e manifestam em menor percentagem que outros solos os caracteres próprios da variedade cultivada.

Climatoloxía.

O clima da bisbarra é mediterrâneo-oceánico (com influência atlântica), com Invernos frios, Verões cálidos e Outonos e Primaveras suaves, com temperaturas mínimas de 8 ºC e máximas de 33 ºC. A temperatura média é de 11 ºC e o índice de chuvas oscila entre os 850 e os 1.000 mm anuais. A integral térmica eficaz (Winkler-Amerine) na comarca oscila entre 1.300 e 1.500.

Trata-se em definitiva de um clima ideal para vinhos secos de primeira qualidade, com um óptimo acima dos 450 m de altitude. Valdeorras é uma bisbarra privilegiada ao situar-se toda ela entre os 300 m e os 700 m de altitude, pelo que se enquadra o conjunto do território delimitado na zona I de Winkler.

b) Factores humanos.

A história de Valdeorras está muito ligada à presença dos romanos, que, devido ao passo da Via XVIII ou Via Nova, que comunicava Braga com Astorga, e à presença de ouro na zona, deixaram uma forte influência, assim como numerosas provas do seu passo. Esta presença, à parte de manifestar-se através de um grande legado arquitectónico, também se reflecte na introdução da vinde, feito com que está avalizado por diversas provas como as encontradas na lápide situada numa casa particular face à igreja de Santo Estevo na Rúa Velha, na qual há escrito, referindo-se a Lucio Pompeio Reburro: «o velho pretoriano, convertido em labrador, cultiva o seu trigo, acreditava o seu gando, planta as primeiras cepas nas ribeiras do Sil –Valdeorras– e ouve zumbar arredor da sua cabeça as abellas e as suas colmeas. O velho pretoriano é em Calubriga um homem importante».

Depois do período romano não se voltam ter notícias nem provas do cultivo da vinde na zona até o século X, século em que aparece uma nota escrita onde se constata a existência de vinhas em Valdeorras. A partir deste século existe constância mediante diferentes referências bibliográficas do cultivo da vinde neste território.

No século XIX, coincidindo com o aparecimento da filoxera, a vitivinicultura da bisbarra sofreu uma grande deterioración e perdeu-se a maior parte da vinha. Devido a isto começaram-se a usar vindes americanas como portaenxertos. Estes enxertos de vindes americanas davam vinhos que nada tinham que ver com os vinhos de Valdeorras; eram vindes muito produtivas mas o vinho perdera o carácter afroitado e a sua personalidade.

Este problema persistiu até que no ano 1974 surge a ideia de fazer uma reestruturação da vinha em Valdeorras baixo o programa REVIVAL (iniciativa posta em marcha desde a Agência de Extensão Agrária do Barco e em colaboração com o Conselho Regulador da denominação de origem Valdeorras). Esta ideia começa-se a levar a cabo em 1976 e o seu objectivo é a recuperação, potenciação e melhor aproveitamento das variedades próprias da zona para produzir vinhos de qualidade, competitivos e rendíveis.

Por outra parte, e como manifestação da importante reputação destes vinhos em Espanha, há que assinalar que o Ministério de Agricultura os declarou protegidos como denominação de origem em 1957. Deste modo a DO Valdeorras converteu-se numa das denominação de origem mais antigas de Espanha.

O cultivo da vinde e a elaboração de vinhos constituíram um dos elementos vertebradores da bisbarra ao longo da história. As favoráveis condições climáticas e do solo provocaram o desenvolvimento de uma viticultura diferente e reconhecida mundialmente pela recuperação das variedades autóctones.

Depois de anos de esforço investigador, de recuperação das variedades autóctones, de progressiva implantação das novas técnicas no cuidado dos viñedos que convivem com as práticas tradicionais e de modernização do processo de produção, conseguiu-se posicionar estes vinhos no comprado nacional e, cada vez mais, nos comprados exteriores.

Em Valdeorras, homens e mulheres conseguiram unir esforços, tradição secular e modernidade para manter a origem e garantir a qualidade de uns vinhos que são a máxima expressão do sentir de uma terra. Precisamente com esta união de tradição, esforço e tecnologia o sector levou a cabo de forma continuada uma cuidadosa recuperação de cepas autóctones, garantindo a origem e a máxima qualidade de uns vinhos únicos, xenuínos, fruto das circunstâncias históricas combinadas com os factores ambientais.

Com o passo dos anos os viticultores de Valdeorras foram aproveitando as condições naturais do seu solo e o seu clima, optimizando os seus efeitos para a elaboração dos seus vinhos.

7.2. Dados do produto.

As características dos vinhos que se elaboram na DOP Valdeorras estão muito relacionadas com as das variedades utilizadas. Nos brancos destaca a variedade godello, própria da zona, que dá lugar a vinhos de cores amarelas-pálidas com matizes verdosos com aromas francos e intensos que podem lembrar alguma variedade de maçã. Na boca mostram-se perfeitamente estruturados e untosos, com uma acidez natural que os faz frescos e elegantes, e resultam uns vinhos plenos, com posgusto comprido e satisfatório.

Na elaboração dos tintos empregam-se várias variedades, maioritariamente autóctones, entre as quais destaca a variedade mencía, muito estendida na Galiza e nas áreas limítrofes da vizinha Comunidade Autónoma de Castela e León. São vinhos cor vermelho picota, morada, limpa, brilhante, de boa camada, com reflexos do violeta ao rubí, com intensos aromas a frutos vermelhos maduros, com acidez média a alta e equilibrada expressão tánica.

As adegas da DOP Valdeorras alcançam óptimos resultados com criações moderadas em perfias de carvalho de qualidade e com a participação de variedades como a mencía, que achegam aos vinhos estabilidade de cor, acidez e capacidade de envelhecimento, ademais de harmonizar aromaticamente à perfeição.

7.3. Interacção causal entre a zona geográfica e o produto.

As características dos diferentes solos da zona geográfica, somadas às condições climáticas, com baixas precipitações e temperaturas extremas, conformam um ecosistema selectivo ao qual se foram adaptando as variedades de Vitis vinifera presentes, em geral variedades autóctones seleccionadas ao longo dos séculos pelos viticultores locais. Estas variedades toleram as condições edafoclimáticas existentes e dão lugar a uma série de vinhos específicos desde o ponto de vista fisicoquímico e sensorial.

Como se apontou, o factor humano tem uma grande relevo na selecção varietal. Mas também é de grande importância nas características destes vinhos a sua actuação ao longo da já comprida história da viticultura da bisbarra no concernente à selecção dos terrenos com as melhores condições do solo e orientação, terrenos em que em muitas ocasiões se tiveram que construir muros para cultivar a vinde em degraus (muras ou socalcos) para evitar a perda de solo e facilitar as práticas de cultivo, que dão lugar em muitos pontos da bisbarra a formosas paisagens vitícolas. Também é de destacar o cuidado e mestría com que os viticultores realizam as supracitadas práticas de cultivo, em particular a poda e condución das plantas para um ajeitado controlo do potencial vitivinícola. Se a isso somamos uma elaboração que, respeitando a tradição, emprega os recursos que a moderna tecnologia enolóxica põe ao dispor dos elaboradores e uns rigorosos controlos de qualidade, o resultado são uns vinhos com uma grande personalidade e qualidade, cada vez mais reconhecidos pelos consumidores.

8. Requisitos aplicável.

a) Marco jurídico.

Ordem de 24 de novembro de 2009 da Conselharia do Meio Rural da Xunta de Galicia, pela que se aprova o Regulamento da denominação de origem Valdeorras e do seu Conselho Regulador.

b) Requisitos adicionais.

Em particular, esta disposição estabelece os seguintes requisitos adicionais:

b.1) Práticas culturais.

Os rendimentos produtivos por hectare são os que se recolhem no número 5 deste edital. Não obstante, os viticultores que assim o desejem poderão solicitar a qualificação de uma ou várias vinhas que cultiven com variedades tintas ou com a variedade branca godello como «viñedos de produção controlada», com a condição de que a superfície mínima da vinha será de 0,5 há, que poderão estar numa parcela ou em várias, se se trata de um couto redondo de 1,5 km. Nas vinhas de produção controlada, a produção máxima admitida será de 6.000 kg por hectare para as variedades tintas e de 8.000 kg por hectare para a variedade godello.

No caso das vinhas de plantação recente, a produção máxima admitida para a elaboração de vinhos terá os seguintes limites:

– 0 quilos por hectare durante os dois anos seguintes à plantação.

– 33 % da produção total máxima, o terceiro ano depois da plantação.

– 70 % da produção total máxima, o quarto ano depois da plantação.

– 100 % da produção total máxima, a partir do quinto ano depois da plantação.

Em todo o caso, na aplicação dos limites de produção por hectare estabelece-se, com carácter geral, uma tolerância do 5 %.

b.2) Elaboração e embotellamento.

Nas adegas inscritas nos registros do Conselho Regulador só se poderão elaborar, armazenar ou manipular uvas, mostos ou vinhos procedentes de superfícies vitícolas inscritas na denominação de origem.

O embotellamento realizará na área delimitada, nas adegas inscritas na denominação de origem. O transporte e embotellamento fora da zona de elaboração constitui um risco para a qualidade do vinho, pela exposição a fenômenos de óxido-redução, variações de temperatura e outros, tanto mais graves quanto maior seja a distância percorrida. O embotellamento em origem permite preservar as características e qualidade do produto. Este facto, unido à experiência e conhecimento profundo das características específicas dos vinhos, adquiridos durante anos pelas adegas da denominação de origem Valdeorras, fã necessário o envasamento em origem, para preservar assim todas as características fisicoquímicas e organolépticas destes vinhos.

Os envases serão de vidro, das capacidades autorizadas pela legislação vigente.

b.3) Requisitos da etiquetaxe.

As etiquetas comerciais próprias de cada firma comercial inscrita devem ser aprovadas previamente pelo Conselho Regulador.

Nas supracitadas etiquetas comerciais figurará obrigatoriamente a menção: «denominação de origem protegida» e o nome da denominação, «Valdeorras». Para a denominação de origem protegida Valdeorras o termo tradicional a que se refere o artigo 118 duovicies.1a) do Regulamento (CE) nº 1234/2007 do Conselho, de 22 de outubro de 2007, regulamento único para as OCM, é denominação de origem». Segundo se estabelece no artigo 118 sexvicies.3.a) do citado regulamento, tal menção tradicional poderá substituir na etiquetaxe dos vinhos a expressão «denominação de origem protegida».

Na etiquetaxe dos vinhos embotellados por encarrega deverá aparecer sempre o nome ou razão social do embotellador.

O uso na etiquetaxe das menções «godello», «mencía» e «variedades nobles»/«castes nobres» fica condicionar ao cumprimento dos requisitos de utilização de variedades na elaboração que se recolhem no ponto 3 deste edital.

O uso na etiquetaxe da menção «produção controlada» fica reservado aos vinhos tintos e aos brancos elaborados com a variedade godello cujas uvas procedam integramente de viñedos qualificados como «viñedos de produção controlada», de acordo com o estabelecido no ponto 8.b.1) deste edital.

Na etiquetaxe dos vinhos elaborados com uva pasificada amparados por esta denominação de origem incluir-se-á, ademais, a menção «tostado».

Na etiquetaxe dos vinhos da denominação de origem protegida Valdeorras poder-se-ão utilizar os termos tradicionais «criação», «reserva» e «grande reserva» quando estes sejam submetidos a um processo de envelhecimento de acordo com os requisitos recolhidos na base de dados electrónica E-Bacchus da União Europeia.

Na etiquetaxe dos vinhos desta denominação de origem poderá utilizar-se o termo «barrica», se se ajustam ao estabelecido no anexo III do Real decreto 1363/2011, de 7 de outubro, pelo que se desenvolve a regulamentação comunitária em matéria de etiquetaxe, apresentação e identificação de determinados produtos vitivinícolas.

O produto destinado ao consumo irá provisto de sê-los de garantia, numerados e expedidos pelo Conselho Regulador, que serão colocados na adega inscrita, de modo que não seja possível uma nova utilização deles. O supracitado sê-lo incluirá o logótipo da denominação que figura no anexo II deste edital.

b.4) Requisitos para o controlo.

Os diferentes operadores devem inscrever-se nos seguintes registros de controlo:

– Registro de vinhas: onde só se inscreverão as vinhas situadas na zona de produção cuja uva possa ser destinada à elaboração dos vinhos protegidos.

– Registro de adegas de elaboração: onde se podem inscrever todas as adegas que, situadas na zona de elaboração, vinifiquen uvas procedentes de vinhas inscritas em que os vinhos elaborados possam optar ao uso da denominação de origem.

– Registro de adegas de armazenagem: onde se inscreverão todas aquelas adegas que, estando situadas na zona de elaboração, se dediquem exclusivamente à armazenagem e/ou envelhecimento de vinhos amparados pela denominação de origem Valdeorras.

– Registro de adegas embotelladoras: onde se inscreverão todas aquelas adegas que, situadas na zona de elaboração, se dediquem exclusivamente ao embotellamento e comercialização do vinho devidamente etiquetado e amparado pela denominação de origem Valdeorras.

Ademais, os titulares das adegas de elaboração deverão declarar, antes de 30 de novembro de cada ano, a quantidade de mosto e vinho obtido, especificar os diversos tipos que elaborem e consignar a procedência da uva e, no caso de venda durante a campanha da vindima, o destino dos produtos que se expeça, indicando o destinatario e quantidade.

9. Comprobação do cumprimento do rogo.

a) Órgão de controlo.

A verificação do cumprimento deste edital corresponde ao Conselho Regulador da denominação de origem Valdeorras.

O Conselho Regulador da denominação de origem Valdeorras tem identificado na sua estrutura um órgão de controlo e certificação, de acordo com o disposto no artigo 15.1º letra b) da Lei 2/2005, de 18 de fevereiro, de promoção e defesa da qualidade alimentária galega; e no artigo 65 do Decreto 4/2007, de 18 de janeiro, pelo que se regulam as denominação geográficas de qualidade do sector alimentário e os seus conselhos reguladores. De acordo com as supracitadas normas, o Conselho Regulador é uma corporação de direito público tutelada pela Conselharia do Meio Rural e do Mar da Xunta de Galicia e os seus inspectores estão habilitados por esta e têm a condição de autoridade no exercício das suas funções de controlo. Os dados do Conselho Regulador são os seguintes:

– Nome: Conselho Regulador da denominação de origem Valdeorras.

– Endereço: Estrada nacional 120 p.q. 463. 32340 Vilamartín de Valdeorras (Ourense).

– Telefone: 0034 988 30 02 95.

– Fax: 0034 988 30 04 55.

– Correio electrónico: consello@dovaldeorras.com

– Web: www.dovaldeorras.tv

b) Tarefas.

b.1) Alcance dos controlos.

Análises químicas e organolépticas.

O órgão de controlo verifica que os elaboradores realizam análises químicas e organolépticas de todas as partidas de vinho para comprovar que cumprem os requisitos estabelecidos no ponto 2 deste edital. Para a realização das análises organolépticas os operadores utilizam o painel de cata com que conta o Conselho Regulador.

O Conselho Regulador entrega contraetiquetas com uma codificación específica para cada garrafa de cada partida destinada a ser comercializada com a denominação de origem protegida Valdeorras que se ajuste aos parâmetros estabelecidos. As partidas que não reúnam as características analíticas e organolépticas do ponto 2 deste edital não obterão as contraetiquetas e não poderão ser comercializadas baixo o nome da denominação de origem protegida.

Operadores.

O órgão de controlo comprova que os operadores têm capacidade para cumprir os requisitos do edital. Em particular, comprova que os produtores e elaboradores dispõem de um sistema de autocontrol e rastrexabilidade que permite acreditar as especificações no que diz respeito a procedência da uva, variedades empregadas, rendimentos de produção, rendimentos de extracção do mosto e análise dos parâmetros químicos e organolépticos.

Produtos.

O órgão de controlo, mediante a toma de amostras, verifica que o vinho comercializado baixo a denominação de origem cumpre as especificações estabelecidas no ponto 2, utiliza adequadamente a contraetiqueta atribuída e se cumprem as demais condições que se recolhem neste edital.

b.2) Metodoloxía do controlo.

Controlos sistemáticos.

O órgão de controlo realiza controlos sistemáticos do sistema de autocontrol dos operadores que elaboram ou comercializam vinho sob o amparo da denominação de origem protegida com os objectivos seguintes:

– Verificar que a uva, o mosto e o vinho são originários da zona de produção.

– Controlar o cumprimento das especificações no referente a variedades e rendimento de produção de uva.

– Comprovar que se realiza uma gestão da rastrexabilidade desde a produção de uva até o envasamento.

– Comprovar que se realizam análises químicas e organolépticas de todas as partidas de vinho que permitam acreditar o cumprimento das características definidas no ponto 2 deste edital.

Controlos aleatorios.

O órgão de controlo faz controlos aleatorios para comprovar a rastrexabilidade das partidas e o cumprimento dos parâmetros analíticos.

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