Eu, Carlota Fernández Ambrós, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 2 da Corunha, faço saber que se ditou sentença no procedimento ordinário número 667/2015, o 10 de junho de 2016, no qual são candidatos Enrique Souto Pérez, Sergio García Souto e Yolanda Souto Mosquera e demandado AMA Seguros e Jorge Abeal Patiño.
Da supracitada sentença o interessado, Sr. Abeal Patiño, poderá ter conhecimento íntegro neste julgado.
A resolução não é firme e contra ela cabe recurso de apelação no prazo de vinte dias.
E como consequência do ignorado paradeiro do demandado Jorge Abeal Patiño e para que sirva de notificação em forma a meio da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, expeço e assino o presente.
A Corunha, 8 de setembro de 2016
A letrado da Administração de justiça