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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 227 Segunda-feira, 28 de novembro de 2016 Páx. 52827

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (785/2013).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 785/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Miguel Ángel Miguens Angueira contra Restauração de Tejados y Fachadas da Galiza, S.L. y Fogasa sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva expressa:

«Que, considerando integramente a demanda interposta por Miguel Ángel Miguens Angueira, contra Restauração de Tejados y Fachadas da Galiza, S.L., devo condenar e condeno a mercantil demandado a que lhe abonem ao candidato a soma de 3.814,68 euros, pelos conceitos indicados no feito experimentado terceiro desta sentença, mais o juro do artigo 29.3 do ET sobre os conceitos salariais (que comportam 3.441,04 euros) desde a data de apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução, e o juro do artigo 1108 do Código civil sobre a indemnização por despedimento (que comporta 373,64 euros) desde a data de apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução.

No que atinge à responsabilidade do Fogasa não procede a sua condenação nesta instância e devem aterse ao que resulte da aplicação do artigo 33 do ET com notificação da presente resolução.

Notifique às partes e ao Fogasa a presente resolução e faça-se-lhes saber que face a esta cabe recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregará à letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando e assino».

E para que sirva de notificação em legal forma a Restauração de Tejados y Fachadas da Galiza, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 7 de novembro de 2016

A letrado da Administração de justiça