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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 228 Terça-feira, 29 de novembro de 2016 Páx. 52940

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 1 de Vigo

EDICTO de notificação de sentença (804/2015).

Eu, María Lago Rivero, letrada da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 1 de Vigo, anúncio que no presente procedimento, seguido por instância da Comunidade de Proprietários Celso Emilio Ferreiro 7 contra o Centro de Boxe Ifco Espanha, S.L. e o Banco Santander Central Hispano, foi ditada a sentença cujo teor literal é o seguinte:

«Sentença

Vigo, 14 de abril de 2016

Vistos por María Isabel Castro Martínez, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 1 de Vigo, os autos de julgamento verbal sobre reclamação de quantidade e declaração de direito com o número 804/2015, promovidos pela Comunidade de Proprietários do edifício nº 7 da rua Celso Emilio Ferreiro de Vigo, representada pelo procurador Sr. Gil Tránchez e assistida do letrado Sr. Cid Cid; contra o Centro de Boxe Ifco Espanha, S.L., em situação processual de rebeldia, e contra o Banco Santander, representado pelo procurador Sr. González-Puelles Casal e assistido do letrado Sr. Iglesias Ares.

Decido:

Estimando totalmente a demanda promovida pela representação da Comunidade de Proprietários do edifício nº 7 da rua Celso Emilio Ferreiro de Vigo contra o Centro de Boxe Ifco Espanha, S.L., devo condenar e condeno o demandado Centro de Boxe Ifco Espanha, S.L. ao aboamento da quantidade de 1.607,27 euros, e ao pagamento das custas processuais derivadas da acção contra ele promovida.

Desestimando totalmente a demanda promovida pela representação de Comunidade de Proprietários do edifício nº 7 da rua Celso Emilio Ferreiro de Vigo contra o Banco Santander, devo absolver e absolvo a citada demandada das pretensões contra ela sustentadas, com imposición à candidata das custas processuais derivadas de tal acção.

Notifique às partes.

Contra a presente resolução não cabe nenhum recurso. Assim o acordo, mando e assino».

E encontrando-se o supracitado demandado, Centro de Boxe Ifco Espanha, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto para que lhe sirva de notificação em forma.

Vigo, 21 de outubro de 2016

A letrada da Administração de justiça