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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 234 Sexta-feira, 9 de dezembro de 2016 Páx. 53954

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 28 de novembro de 2016 do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, convocado pela Ordem de 15 de junho de 2015, modificada pela Ordem de 12 de novembro de 2015, pela que se lhes dá publicidade a diversos acordos.

Na sessão que teve lugar o dia 28 de novembro de 2016, o tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, convocado pela Ordem de 15 de junho de 2015 (DOG núm. 114, de 18 de junho) modificada pela Ordem de 12 de novembro de 2015 (DOG núm. 220, de 18 de novembro), e de conformidade com o disposto nas bases da convocação, adoptou os seguintes acordos:

Primeiro. Realizar os trâmites oportunos para publicar as qualificações obtidas pelos aspirantes que se apresentaram ao segundo exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, no lugar onde se realizou o exercício, no tabuleiro de anúncios do Serviço de Registro Geral e Informação à Cidadania da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal.

Segundo. Que, de acordo com o estabelecido na base II.1.2 da ordem da convocação, superaram o segundo exercício os aspirantes que obtiveram uma qualificação mínima de dez pontos (10 pontos).

Terceiro. Que de acordo com o disposto na base II.2.7 da ordem da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as qualificações no prazo de 10 dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. Que, de acordo com o disposto na base II.1.4 da ordem da convocação, corrigida no DOG núm. 137, de 22 de julho de 2015, os aspirantes que superaram este exercício disporão de um prazo de dez dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar a documentação justificativo (original ou fotocópia devidamente compulsado) de estar em posse do Celga 4, ou equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (publicada no DOG núm. 146, de 30 de julho de 2007), para os efeitos da isenção prevista no quarto exercício. Esta documentação apresentará nos escritórios de registro da Xunta de Galicia, escritórios de Correios e demais lugares previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas e deverá dirigir-se, de acordo com o disposto na base III.14, à Conselharia de Fazenda, Direcção-Geral da Função Pública (Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela).

Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra este acordo poderá interpor-se recurso de alçada nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, do 1 outubro, de procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 28 de novembro de 2016

Paula Oliete Trillo
Presidenta do tribunal