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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 234 Sexta-feira, 9 de dezembro de 2016 Páx. 54073

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Cuntis

ANÚNCIO de licitação do serviço para a elaboração de um plano especial de infra-estruturas e dotações.

1. Entidade adxudicadora.

a) Organismo: Câmara municipal de Cuntis.

b) Dependência que tramita o expediente: Secretaria.

c) Obtenção de documentação e informação:

1º. Dependência: Secretaria.

2º. Domicílio: largo da Constituição.

3º. Localidade: Cuntis, CP 36636.

4º. Telefone: 986 54 80 05.

5º. Correio electrónico:contratacion@concellodecuntis.es

6º. Endereço da internet do perfil do contratante da Xunta de Galicia:

http://www.contratosdegalicia.gal/consultaOrganismo.jsp?lang=gl&ID=800&N=270&OR=270

2. Objecto do contrato.

a) Tipo: serviços.

b) Descrição: serviço de elaboração de um plano especial de infra-estruturas e dotações.

c) Lugar de execução: Câmara municipal de Cuntis.

3. Tramitação e procedimento.

a) Tramitação: ordinária.

b) Procedimento: aberto com um único critério de adjudicação que será o preço e que se valorará com uma pontuação máxima de 100 pontos.

4. Valor estimado do contrato.

O valor estimado do contrato é de 9.180,00 euros.

Deverá indicar-se o IVE em partida independente que ascende a 1.927,80 euros.

Na dita oferece perceber-se-ão incluídos todos os gastos que, de acordo com o presente rogo, são por conta do adxudicatario, assim como todos os custos directos e indirectos a que este tenha que fazer frente para apresentar a sua oferta e cumprir com todas as obrigas contratual.

5. Duração do contrato.

O prazo de execução será de catorze (14) meses efectivos de trabalho que se distribuirão do seguinte modo:

• Rascunho do plano e documento inicial estratégico: dois (2) meses desde o asinamento do contrato.

• Documentação para a aprovação inicial: quatro (4) meses a partir da entrega por parte da Administração do relatório ambiental estratégico ou documento de alcance (no caso de submeter-se a avaliação ambiental estratégica ordinária).

• Entrega do relatório de contestación de alegações: dois (2) meses desde a finalización de período de informação pública e consultas, com entrega de certificação de alegações e relatórios sectoriais por parte da Câmara municipal.

• Documento para a aprovação provisória, proposta de estudo ambiental estratégico (se é o caso) e documento resumo: dois (2) meses desde a entrega do relatório das alegações.

• Documentação para a aprovação definitiva: três (3) meses desde a entrega por parte da Câmara municipal do documento ambiental estratégico (se é o caso) ou notificação autárquica para a redacção da documentação completa para a aprovação definitiva.

• Documento refundido, se é o caso: um (1) mês desde a aprovação definitiva.

Estes prazos percebem-se netos, não computables os períodos em que as administrações efectuam relatórios ou trâmites não imputables ao contratista.

6. Solvencia técnica e económica.

A. Solvencia económica.

Volume anual de negócios com um custo igual ou superior ao exixido no convite a participar no procedimento e nos pregos do contrato, acreditado mediante a achega do resumo da declaração do IVE apresentada em Fazenda (modelo 390), correspondente ao último exercício apresentado.

Trata-se de que o licitador conte com os meios financeiros adequados para o exercício da sua actividade, muito especialmente no que se refere aos compromissos que para a execução do contrato possa contrair com terceiras pessoas.

B. Solvencia técnica.

Dever-se-á acreditar a solvencia técnica pelos seguintes meios:

Uma relação dos principais serviços ou trabalhos realizados nos últimos cinco anos que inclua o montante, as datas e o destinatario, público ou privado, destes. Os serviços ou trabalhos efectuados acreditar-se-ão mediante certificados expedidos ou vistos pelo órgão competente, quando o destinatario seja uma entidade do sector público; quando o destinatario seja um sujeito privado, mediante um certificado expedido por este ou, na falta deste certificar, mediante uma declaração do empresário. Se é o caso, estes certificados serão comunicados directamente ao órgão de contratação pela autoridade competente.

Para perceber cumprido o requisito de solvencia é suficiente com a apresentação de um só destes certificado que acredite a realização de um serviço similar à do objecto deste contrato.

7. Garantias.

a) Provisório: não se exixe.

b) Definitiva: 5 % do preço de adjudicação (excluído o IVE).

8. Apresentação de ofertas.

a) Data limite de apresentação: dentro do prazo de quinze (15) dias naturais, contados desde o seguinte ao da última publicação do presente anúncio de licitação no BOP ou no DOG.

b) Documentação que há que apresentar: a assinalada na cláusula 11ª do rogo de cláusulas administrativas particulares que regem a contratação.

c) Órgão a que vai dirigida a documentação: Câmara municipal da Câmara municipal de Cuntis.

d) Lugar de apresentação: Registro Geral da Câmara municipal de Cuntis ou em qualquer dos lugares a que faz referência o artigo 16.4 da Lei 39/2015.

9. Abertura de ofertas.

A data e a hora publicarão no perfil do contratante.

10. Gastos de publicidade.

Serão por conta do adxudicatario os gastos de publicação dos anúncios nos boletins oficiais.

Cuntis, 10 de novembro de 2016

Manuel Campos Velay
Presidente da Câmara