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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 238 Quinta-feira, 15 de dezembro de 2016 Páx. 54728

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (261/2015).

PÓ. Procedimento ordinário 261/2015

Procedimento de origem: sobre ordinário

Candidato: Emilio Couto Fandiño

Advogada: Eva Vales Fernández

Demandada: Sociedad Cooperativa Taças de Responsabilidad Limitada

Eu, Susana Varela Amboage, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 261/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Emilio Couto Fandiño contra Sociedad Cooperativa Taças de Responsabilidad Limitada, sobre ordinário, se acordou citar a Sociedad Cooperativa Taças de Responsabilidad Limitada, em paradeiro desconhecido, para que compareça na sala de vistas deste Julgado do Social número 3, situado na rua Berlim, s/n; polígono das Fontiñas, CP 15707 Santiago de Compostela, o dia 17 de janeiro de 2017, às 11.05 horas, com o fim de celebrar os actos de conciliación e, de ser o caso, julgamento. Poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se. Adverte-se-lhe que é uma única convocação e que os ditos actos não se suspenderão pela falta inxustificada de assistência.

Faz-se-lhe saber que tem ao seu dispor, no escritório judicial, a cédula de citación, a cópia da demanda, o decreto da sua admissão e também as demais resoluções e documentos que figuram no procedimento.

Assim mesmo, adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão mediante a fixação de uma cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir a forma de auto ou sentença, ou quando se trate de um emprazamento.

Em caso que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistida de advogado ou representada tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representada por procurador, deverá pôr esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, uma vez transferida tal intuito ao candidato, este possa estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de oficio. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto do julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

Para que lhe sirva de citación a Sociedad Cooperativa Taças de Responsabilidad Limitada, assim como para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios, expeço esta cédula.

Santiago de Compostela, 22 de novembro de 2016

A letrada da Administração de justiça