A pessoa titular da Chefatura Territorial de Ourense ditou a resolução dos expedientes sancionadores número OU-00072-O-2016 e mais quatro por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no endereço que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade de Ourense.
Comunica-se-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, as pessoas interessadas deverão abonar a coima imposta, e empregará o modelo impresso que se facilitará no Serviço de Mobilidade de Ourense.
No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.
Ourense, 23 de novembro de 2016
Ángel Míguez López
Chefe do Serviço de Mobilidade de Ourense
ANEXO
| Expediente Matrícula | Pessoa sancionada DNI/CIF | Infracção cometida Data Hora-Estrada-p.q. | Preceito cualificador | Preceito sancionador | Sanção imposta | 
| OU-00072-O-2016 6403-FZB | Antonio Barciela Carrera, S.L. B36462406 | Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço. 3.12.2015; 16.55; A52; 207,5 | Art. 142.8 LOTT | Art. 143.1.b) LOTT | 201 euros | 
| OU-00215-O-2016 9299-FNL | Ars Priority Packet, S.L. B55548028 | Realizar transporte público de mercadorias com veículo conduzido por motorista de um país terceiro (não da UE), sem levar a bordo o correspondente certificado. 10.2.2016; 11.15; A-52; 202,0 | Art. 142.8 LOTT | Art. 143.1.b) LOTT | 201 euros | 
| OU-00326-O-2016 9299-FNL | Ars Priority Packet, S.L. B55548028 | O excesso igual ou superior a 5 por cento e inferior a 15 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. 10.2.2016; 11.15; A-52; 202 | Art. 142.2 LOTT | Art. 143.1.c) LOTT | 301 euros | 
| OU-00734-O-2016 0060-BHF | Javier Prado Rodríguez 34273865R | A realização de transporte privado complementar de mercadorias, carecendo de autorização sempre que se acredite que no momento de realizá-los se cumpriam todos os requisitos exixidos para a sua obtenção e que esta se solicitou dentro dos 15 dias seguintes à notificação do início do expediente. 7.4.2016; 11.45; A52; 249,0 | Art. 142.1 LOTT | Art. 143.1.c) LOTT | 301 euros | 
| OU-00742-O-2016 6676-DTV | Juan Manuel Méndez Cougil 34955694H | Não levar a bordo do veículo o título habilitante ou a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço. 14.4.2016; 1.15; A52; 132,5 | Art. 142.8 LOTT | Art. 143.1.b) LOTT | 201 euros | 

 
					
