Com data de 3 de outubro de 2016 ditou-se resolução no expediente sancionador em matéria de verteduras de águas residuais de chave DH.D36.50380, seguido contra Jesús Manuel Dono Iglesias (t.m. A Estrada) pela comissão de uma infracção de carácter leve tipificada no artigo 85.e) da Lei 9/2010, de águas da Galiza.
Tentada a notificação da supracitada resolução por correio certificado com aviso de recepção no domicílio que consta no expediente, foi devolvido pelo serviço de Correios. Portanto, e de acordo com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, mediante este anúncio notifica-se-lhe a resolução ao interessado e faz-se-lhe saber que uma cópia está à sua disposição nos escritórios de Águas da Galiza (largo de Camilo Díaz Baliño, 7-9, 15781 Santiago de Compostela) e que se lhe outorga um prazo de um mês, contado desde o dia desta publicação no Boletim Oficial dele Estado, para os efeitos de comparecer nestes escritórios para proceder à notificação do supracitado acordo, tempo durante o qual poderá interpor recurso de alçada perante o presidente de Águas da Galiza.
Santiago de Compostela, 7 de novembro de 2016
Roberto Rodríguez Martínez
Director de Águas da Galiza