Notifica-se-lhe ao interessado, de conformidade com o estabelecido nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a resolução do expediente sancionador que a seguir se relaciona, anexo, ao serem devolvidas pelo serviço de Correios as notificações enviadas no seu dia.
Contra a resolução do expediente de referência, que não põe fim à via administrativa, a pessoa interessada poderá interpor recurso de alçada, ante a Secretaria-Geral de Emprego da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria (São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela), a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o disposto no artigo 114 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e no artigo 23 do Real decreto 928/1998, de 14 de maio (BOE de 3 de junho), pelo que se aprova o Regulamento geral sobre procedimentos para a imposición de sanções por infracções de ordem social. O recurso interpor-se-á ante o órgão que ditou o acto ou ante o competente para resolvê-lo.
Transcorrido o prazo de interposición do recurso sem que este se presente, esta resolução será firme para todos os efeitos.
Para o conhecimento do texto íntegro do acto que se notifica, o interessado poderá comparecer no prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, ante o Serviço de Emprego e Economia Social desta xefatura territorial, sito na avenida de Havana, 79, 7º de Ourense.
Ourense, 26 de outubro de 2016
Alfonso Tomás Paz Doniz
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
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Nº expte. |
Nº acta de infracção |
Nome ou razão social |
NIF/CIF |
Último domicílio conhecido |
Data da resolução |
Montante da sanção |
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51/16 |
I322016000016746 |
Antonio Mangana Rodríguez |
44449708J |
Piúca, 20, porta BI 32700 Maceda (Ourense) |
20.9.2016 |
626,00 |


