Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 248 Quinta-feira, 29 de dezembro de 2016 Páx. 56522

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 29 de novembro de 2016, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2016239AL-PÓ, por infracção em matéria sanitária.

Com data de 19 de setembro de 2016, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra ditou resolução do expediente sancionador 2016239AL-PÓ, incoado na Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra contra Tito Castro Guerra, com DNI 76808631Q, como titular do estabelecimento Pub Bohemia.

Tentada a notificação desta resolução consonte o artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, não se pôde praticar, pelo que, mediante esta cédula, se lhe notifica a Tito Castro Guerra o conteúdo da dita resolução, que figura no anexo, segundo o disposto no número 5 do referido artigo, para que tenha conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para apresentar recurso de alçada, ante o conselheiro de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura territorial, sita em Pontevedra, no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia; rua Fernández Ladreda, número 43, 1º andar, e a obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

De acordo com o estabelecido no artigo 62.2 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, o prazo de ingresso em período voluntário realizar-se-á: 1) se a notificação se realiza entre os dias 1 e 15 do mês, desde a data da notificação ata o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato hábil seguinte; 2) se a notificação se realiza entre os dias 16 e último do mês, desde a data da notificação ata o dia 5 do segundo mês posterior ou o imediato hábil seguinte. Tudo isto mediante ingresso que deverá efectuar em qualquer escritório de Abanca, do BBVA, transacção 1316, NIF S1511001H, Santander ou http://www.cixtec.es/conselleria, empregando os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta xefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro. Assim mesmo, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no TEU do BOE.

Pontevedra, 29 de novembro de 2016

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número do expediente: 2016239AL-PÓ.

Denunciado: Tito Castro Guerra, com DNI 76808631Q, como titular do estabelecimento Pub Bohemia.

Último endereço conhecido: rua B, 39, 36500 Lalín (Pontevedra).

Facto imputado: infracções em matéria de segurança alimentária.

Preceitos infringidos:

Capítulo XII do anexo II do Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, relativo à higiene dos produtos alimenticios.

Tipificación: uma infracção administrativa tipificada como leve no artigo 51.1, parágrafo 11, da Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición.

Sanção imposta: cento cinquenta euros (150 €).