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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 248 Quinta-feira, 29 de dezembro de 2016 Páx. 56517

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 21 de novembro de 2016, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica a proposta de resolução do expediente sancionador 2016276AM-PÓ, por infracção em matéria sanitária.

Com data de 26 de outubro de 2016, a instrutora do procedimento ditou proposta de resolução do expediente sancionador 2016276AM-PÓ, incoado na Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra a Hotel Hermida 5000, S.L., com CIF B36585818, como titular do estabelecimento Hotel Hermida 5000.

Trás tentar a notificação desta proposta consonte o artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, não se pôde efectuar, pelo que, mediante esta cédula se lhe notifica a Hotel Hermida 5000, S.L. o conteúdo da dita proposta, que figura no anexo, segundo o disposto no número 5 do referido artigo, para que tenha conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste, ao abeiro do disposto no número 1 do artigo 19 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações, ante esta xefatura territorial, no prazo de quinze (15) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura, sita em Pontevedra, no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia; rua Fernández Ladreda, número 43, 1º andar, e a obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro. Assim mesmo, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no TEU do BOE.

A disposição transitoria terceira da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, diz que aos procedimentos já iniciados antes da vigorada da Lei não lhes será de aplicação e que se regeram pela normativa anterior.

Pontevedra, 21 de novembro de 2016

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número do expediente: 2016276AM-PÓ.

Denunciada: Hotel Hermida 5000, S.L., com CIF B36585818, como titular do estabelecimento Hotel Hermida 5000.

Último endereço conhecido: Caleiro, 82, 36619 Vilanova de Arousa (Pontevedra).

Facto imputado: suposta infracção do previsto no Real decreto 140/2003, de 7 de fevereiro, pelo que se estabelecem os critérios sanitários da qualidade da água de consumo humano, e no Real decreto 865/2003, de 4 de julho, pelo que se estabelecem os critérios hixiénico-sanitários para a prevenção e controlo da lexionelose.

Preceitos presumivelmente infringidos:

Real decreto 140/2003, de 7 de fevereiro, pelo que se estabelecem os critérios sanitários da qualidade da água de consumo humano:

–Artigo 10.2. As águas de consumo humano distribuídas ao consumidor por redes de distribuição públicas ou privadas, cisternas ou depósitos deverão ser desinfectadas.

– Art. 17.1. Em termos gerais, em cada abastecimento controlar-se-ão os parâmetros fixados no anexo I […]

Real decreto 865/2003, de 4 de julho, pelo que se estabelecem os critérios hixiénico-sanitários para a prevenção e o controlo da lexionelose.

Art. 8. Programas de manutenção nas instalações.1: Para as instalações recolhidas no artigo 2.2.1 elaborar-se-ão programas de manutenção hixiénico-sanitário adequados às suas características e incluirão ao menos os seguintes:

a) Elaboração de um plano sinalizado de cada instalação que recolha todos os componentes […]

b) Revisão e exame de todas as partes da instalação para assegurar o correcto funcionamento […]

c) Programa de tratamento da água […]

d) Programa de limpeza e desinfección de toda a instalação […]

e) Existência de um registro de manutenção de cada instalação que recolha todas as incidências […]

Anexo 3.B. Limpeza e desinfección

Tipificación: uma infracção administrativa tipificada como grave no artigo 42.e) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza.

Sanção proposta: três mil cinco euros com sete céntimos (3.005,07 €).