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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 248 Quinta-feira, 29 de dezembro de 2016 Páx. 56530

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

EDITO de 14 de dezembro de 2016, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, relativo ao início do expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte denominado Monte Mallada e As Veigas, a favor dos vizinhos da freguesia de Punxeiro (São Marcos), na câmara municipal de Viana do Bolo (Ourense).

O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, em sessão de 20 de julho de 2016, acordou iniciar o expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte com as características que a seguir se relacionam:

Denominação do monte: Monte Mallada e As Veigas.

Superfície: 113.945 m2 (aprox. 11,39 há).

Pertença: vizinhos de Punxeiro.

Freguesia: Punxeiro (São Marcos).

Câmara municipal: Viana do Bolo.

Referência catastral das parcelas que constituén o monte:

32087A043003320000HJ

32087A039000120000HW

32087A041005540000HQ

32087A041005240000HL

32087A041001110000HT

32087A082002290000HR

32087A088005180000HÁ

32087A082002220000HP

32087A088002150000HK

32087A088002710000HG

32087A081003050000HG

32087A088004530000HU

32087A081003160000HK

32087A081003430000HL

1. Parcelas catastrais que compreende e superfícies:

Câmara municipal

Dados catastrais

Superfície que há que classificar (m2)

Polígono

Parcela

Lugar

Superfície catastral (m2)

Viana do Bolo

43

332

Balderón

2.946

2.946

39

12

Lama Balderón

14.185

14.185

41

554

A Larga das Veigas

5.540

5.540

524

A Petada

1.106

1.106

111

A Mallada

48.908

48.908

81

305

Monte A Porbeira

17.764

17.764

316

As Poulas

8.997

8.997

343

O Ferradal

3.576

3.576

82

229

Portela

520

520

222

As Lamas

339

339

88

518

Portela

417

417

215

O Santomé

2.271

2.271

271

O Santomé

339

339

453

Poulas

7.037

7.037

Superfície que há que classificar

113.945 m2
11,39 há

2. Estremas:

As catorze parcelas catastrais formariam doce coutos redondos ao agrupar a parcela 332 do polígono 43 com a parcela 12 do polígono 39 e a parcela 229 do polígono 82 com a parcela 518 do polígono 88.

1. Lindes do couto redondo formado pelas parcelas 332 (pol. 43) e parcela 12 (pol. 39).

Norte: polígono 39, parcelas: 7, 5 e 4. Polígono 43, parcelas: 338.

Leste: polígono 43, parcelas: 335, 333 e 9001. Polígono 39, parcelas: 11, 13 e 14.

Sul: polígono 39, parcela 10.

Oeste: polígono 39, parcelas: 9, 17, 26, 27 e 28.

2. Lindes da parcela 554 do polígono 41.

Norte: polígono 41, parcelas 188, 187 e 9001.

Leste e sul: polígono 41, parcela 9002.

Oeste: polígono 41, parcela 186.

3. Lindes da parcela 524 do polígono 41.

Norte: polígono 41, parcelas 184 e 185.

Leste: polígono 41, parcela 9002.

Sul: polígono 41, parcela 179.

Oeste: polígono 41, parcelas 178 e 183.

4. Lindes da parcela 111 do polígono 41.

Norte: polígono 39, parcela 9002.

Leste: polígono 41, parcelas: 194, 191, 192, 624, 195 e 196.

Sul: polígono 41, parcelas: 173, 198, 226, 227, 228 e 229.

Oeste: polígono 41, parcelas 242, 498 e 9021.

5. Lindes do couto redondo formado pelas parcelas 229 (pol. 82) e parcela 518 (pol. 88).

Norte: polígono 82, parcela 196.

Leste: polígono 82, parcelas: 194 e 9003. Polígono 88, parcelas: 327, 325 e 328.

Sul: polígono 88, parcelas 328 e 330.

Oeste: polígono 88, parcela 330. Polígono 82, parcelas 210 e 9003.

6. Lindes da parcela 222 do polígono 82.

Norte: polígono 82, parcelas 101 e 93.

Leste: polígono 82, parcela 93.

Sul e oeste : polígono 82, parcela 9003.

7. Lindes da parcela 453 do polígono 88.

Norte: polígono 88, parcelas: 9009, 349, 347, 346, 343, 342 e 341.

Leste: polígono 88, parcelas: 464, 302, 298, 299 e 516.

Sul: polígono 88, parcelas: 515, 454, 437, 439, 440 e 441.

Oeste: polígono 88, parcela: 452, 443 e 450.

8 . Lindes da parcela 215 do polígono 88.

Norte: polígono 88, parcelas 217 e 90.

Leste: polígono 88, parcelas 89 e 214.

Sul: polígono 88, parcelas: 214 e 9007.

Oeste: polígono 88, parcelas 216 e 217.

9. Lindes da parcela 271 do polígono 88.

Norte: polígono 88, parcelas 270 e 9006.

Leste: polígono 88, parcela 272.

Sul: polígono 88, parcela 273.

Oeste: polígono 88, parcela: 269 e 270.

10. Lindes da parcela 305 do polígono 81.

Norte: polígono 81, parcelas 308, 302 e 697.

Leste e sul: polígono 81, parcela 9004.

Oeste: polígono 81, parcela 309.

11. Lindes da parcela 316 do polígono 81.

Norte: polígono 81, parcelas 4, 276, 280 e 262.

Leste: polígono 81, parcela 262 e 297.

Sul: polígono 81, parcela 9004.

Oeste: polígono 81, parcelas 324, 323 e 4.

12. Lindes da parcela 343 do polígono 81.

Norte: polígono 81, parcela 341.

Leste: polígono 81, parcelas 338 e 339.

Sul: polígono 81, parcela 9004.

Oeste: polígono 81, parcela 342.

O que se põe em conhecimento de todos os interessados, indicando-lhes que se abre um período de um mês para que possam examinar o expediente e efectuar as alegações que considerem convenientes, assim como achegar os documentos ou informações que julguem oportunas, de conformidade com o disposto no artigo 23 do Decreto 260/1992, de 4 de setembro, pelo que se aprova o regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.

Ourense, 14 de dezembro de 2016

Yago Borrajo Sánchez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Ourense