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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 248 Quinta-feira, 29 de dezembro de 2016 Páx. 56482

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 1 de Ourense

EDITO (664/2015).

Julgado de Primeira Instância número 1 de Ourense

Julgamento verbal: 664/2015-J

Procedimento de origem: sobre outros

Candidatos: Cafento Norte, S.L., Grupo Ele Gallego Montecelio, S.L.

Procuradora: Elisa Vega Avelaira

Advogada: Aránzazu Menéndez Miranda

Demandado: Cristina María da Silva Penas Teixeira

Sentença.

Ourense, 1 de junho de 2016.

Vistos por María dele Pilar Domínguez Comesaña, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 1 de Ourense, estes autos de julgamento verbal registados com o número 664/2015, seguidos por iniciativa de Cafento Norte, S.L., que actua representada pela procuradora Elisa Vega Avelaira e defendida pela letrado Miranda Aránzazu Menéndez, contra Cristina María da Silva Penas Teixeira (X-09769773-V), em situação processual de rebeldia. Versam os presentes autos sobre a resolução contratual.

«Resolvo que, estimando a demanda interposta pela procuradora Elisa Vega Avelaira, em representação de Cafento Norte, S.L., contra Cristina María da Silva Penas Teixeira, se declara resolvido o contrato de prestação de meios de 2 de setembro de 2013 y se condena a dita demandado a restituir à candidata os bens cedidos, é dizer, uma cafeteira F3 Electrónica de dois grupos, um muíño Colômbia Brasil e um muíño Nobel. Para o caso de que não for possível a devolução ou os bens se encontrem deteriorados, condena à entrega à candidata da quantidade de 1.765€. As custas impõem-se-lhe à demandado.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e advirta-se que esta é firme (artigo 455 da Lei de axuizamento civil-LAC)».

Ourense, 2 de junho de 2016

A letrado da Administração de justiça