Julgado de Primeira Instância número 1 de Ourense
Julgamento verbal: 664/2015-J
Procedimento de origem: sobre outros
Candidatos: Cafento Norte, S.L., Grupo Ele Gallego Montecelio, S.L.
Procuradora: Elisa Vega Avelaira
Advogada: Aránzazu Menéndez Miranda
Demandado: Cristina María da Silva Penas Teixeira
Sentença.
Ourense, 1 de junho de 2016.
Vistos por María dele Pilar Domínguez Comesaña, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 1 de Ourense, estes autos de julgamento verbal registados com o número 664/2015, seguidos por iniciativa de Cafento Norte, S.L., que actua representada pela procuradora Elisa Vega Avelaira e defendida pela letrado Miranda Aránzazu Menéndez, contra Cristina María da Silva Penas Teixeira (X-09769773-V), em situação processual de rebeldia. Versam os presentes autos sobre a resolução contratual.
«Resolvo que, estimando a demanda interposta pela procuradora Elisa Vega Avelaira, em representação de Cafento Norte, S.L., contra Cristina María da Silva Penas Teixeira, se declara resolvido o contrato de prestação de meios de 2 de setembro de 2013 y se condena a dita demandado a restituir à candidata os bens cedidos, é dizer, uma cafeteira F3 Electrónica de dois grupos, um muíño Colômbia Brasil e um muíño Nobel. Para o caso de que não for possível a devolução ou os bens se encontrem deteriorados, condena à entrega à candidata da quantidade de 1.765€. As custas impõem-se-lhe à demandado.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes e advirta-se que esta é firme (artigo 455 da Lei de axuizamento civil-LAC)».
Ourense, 2 de junho de 2016
A letrado da Administração de justiça