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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 248 Quinta-feira, 29 de dezembro de 2016 Páx. 56493

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (PÓ 1113/2013).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 1113/2013 deste julgado do social, seguido por instância de María José Marinho García contra a empresa Tricoco, S.L. e o Fogasa, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Que, estimando parcialmente a demanda interposta por María José Marinho García contra Tricoco, S.L., devo condenar e condeno a Tricoco, S.L. a abonar à candidata a soma de 7.709,40 euros pelos conceitos indicados no feito experimentado terceiro desta resolução, mais os juros previstos no artigo 1108 do Código civil desde a apresentação da papeleta de conciliación ata a presente resolução e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução.

No que atinge à responsabilidade do Fogasa, deverá observar-se o que resulte da aplicação do artigo 33 do ET, com notificação da presente resolução.

Notifique às partes a presente resolução, fazendo-lhes saber que face a ela cabe recurso de suplicación para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregar-se-á à letrada da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Tricoco, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e fixação no tabuleiro de anúncios do julgado.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 9 de dezembro de 2016

A letrada da Administração de justiça