Uma vez publicado a lista provisória e resolvidas as reclamações, procede publicar a barema definitiva e a relação definitiva de excluído na página web desta conselharia.
Em consequência, esta direcção geral
RESOLVE:
Primeiro. Fazer públicas na página web desta conselharia (http://www.edu.xunta.és) as pontuações definitivas e a relação definitiva de excluído da barema para as vagas de interinidades e substituições para dar docencia no corpo de professores técnicos de formação profissional na especialidade de Equipas Electrónicos (591202).
Segundo. Contra estas pontuações definitivas e a relação definitiva de excluído, que põe fim à via administrativa, os interessados poderão interpor, com carácter potestativo, recurso de reposição ante o director geral de Centros e Recursos Humanos, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com os artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem poderão interpor directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois (2) meses, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, ante o julgado do contencioso-administrativo, conforme os artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 19 de dezembro de 2016
José Manuel Pinal Rodríguez
Director geral de Centros e Recursos Humanos